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Licenciamento: cobrança já começou e 35 mil ainda devem IPVA em Cascavel

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A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná, e o documento é obrigatório para circulação

Neste mês de agosto inicia o calendário de pagamento do CRLV-e (Certificado de Licenciamento de Veículo) 2024. A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná, e o documento é obrigatório para circulação e a quitação pode ser feita via Pix nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados. Para emitir a guia para a quitação, o proprietário do veículo tem que estar com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em dia.

Em Cascavel, do total da frota que é de 161.919 veículos, cerca de 20% deles, ou seja, 35 mil veículos estão com o IPVA atrasado. Em valores, isso representa cerca de R$ 47 milhões dos R$ 245 milhões que devem ser recolhidos na Capital do Oeste. Até agora, foi quitado o imposto de 107 mil veículos – o que representa o valor de R$ 181 milhões. Além disso, outros 15,8 mil veículos acabaram parcelando o imposto, mas ainda não quitaram todas as parcelas.

O auditor fiscal da Receita Estadual de Cascavel, Walter Evandro Zari, disse que de agosto até novembro, meses em que vencem as parcelas do licenciamento, existe uma procura maior de proprietários à Receita Estadual para regularizar a situação do IPVA, visto que a falta de pagamento de licenciamento faz com que o veículo – caso seja identificado por um órgão de trânsito – seja recolhido pela autoridade ao pátio.

Ele lembrou ainda que o não pagamento do imposto gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 10% e ainda juros baseado na taxa Selic. “Tivemos uma pequena redução da inadimplência em comparação ao ano passado que estava nessa época em 27%, mas ainda é uma taxa alta”, falou. O pagamento pode ser feito no próprio site da Receita Estadual ou pelo APP Serviço Rápido. “É importante estar em dia para poder circular livremente”, reforçou.

Documento

O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1° de janeiro de 2021, seguindo a Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Ele está disponível apenas em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo pelo portal do Detran-PR, em formato PDF e impresso, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e Detran Inteligente.

O CRLV é emitido até três dias após a quitação dos débitos do veículo, se houver. O Detran-PR não envia a carta de aviso aos proprietários.

Caso seja flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado, o motorista comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acúmulo de 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

Calendário

O calendário de licenciamento vence de acordo com os números finais das placas, iniciando em agosto e finalizando em novembro. Veículos com placas de finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; placas que terminam com 3, 4 e 5, em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e com final 9 e zero, vence em novembro.