REGIÃO OESTE

Iluminação da BR-277 em Foz do Iguaçu e municípios vizinhos chega a 74% de execução

As prefeituras ficam encarregadas da manutenção desta nova iluminação até o início das novas concessões rodoviárias

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As prefeituras ficam encarregadas da manutenção desta nova iluminação até o início das novas concessões rodoviárias

A nova iluminação viária da BR-277 em Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu e São Miguel do Iguaçu, na região Oeste, está 74% concluída e deve ser entregue em setembro. A obra é do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), e utiliza recursos da Itaipu Binacional, por meio de parceria com o Governo do Paraná. O investimento é de R$ 9.748.546,72.

Em Santa Terezinha do Itaipu, entre o km 707 e o km 712 da rodovia, falta apenas lançar o cabeamento do último circuito elétrico de um total de 12, e já estão instalados todos os postes. Em São Miguel do Iguaçu, do km 687 ao km 691 ainda serão instalados mais oito postes e concluído o último circuito elétrico de um total de 15.

Já em Foz do Iguaçu, do km 719 ao km 730, a frente de trabalho está preparando a infraestrutura para o lançamento dos cabos de 10 circuitos de um total de 23, já tendo implantado todos os postes no trecho.

POSTES – A obra prevê a instalação de 286 postes simples de 9 metros de altura, 370 postes duplos de 9 metros de altura, e também 29 postes simples de 9 metros de altura fixados em barreira de concreto New Jersey, nos locais onde não há canteiro central. Ao todo, serão atendidos cerca de 20 quilômetros da rodovia.

Os três tipos de conjuntos utilizam luminárias LED de 250 W, que substituem 229 luminárias do tipo LM-3, anteriormente em uso na rodovia. Além disso, serão executados 1.485 metros de travessia subterrânea por meio de método não destrutivo, com instalação de 153 caixas de passagem para a nova rede elétrica, entre outros serviços.

As prefeituras ficam encarregadas da manutenção desta nova iluminação até o início das novas concessões rodoviárias, quando a responsabilidade deve passar para a concessionária que administrar o trecho.

Fonte: AEN