Liberação da maconha

Foi definida uma regra, “mas quem vai julgar é o juiz”, alerta desembargador

Foi definida uma regra, “mas quem vai julgar é o juiz”, alerta desembargador


Brasília – Esse foi a assunto da semana! E, diante de vários argumentos, dentre eles o de ‘aliviar’ a superlotação do sistema carcerário brasileiro, depois de nove anos de tramitação, o STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou na última quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Após o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça. Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico.

Mutirão
Na sequencia da decisão do STF, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou que vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação. O STF determinou que o CNJ adote medidas para cumprir a decisão e promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros modulados na decisão. Agora, o CNJ aguarda a notificação oficial da decisão do STF para definir os parâmetros para cumprir a determinação.

Paraná
A pergunta de quantos presos podem ser beneficiados com a decisão do STF no estado do Paraná – ou mais precisamente em Cascavel – ainda segue sem resposta, até porque não há um dado estruturado no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) que permita uma busca específica sobre a maconha até 40g.
Sobre a decisão e o mutirão, o desembargador Ruy Muggiati, que é supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o GMF/TJPR, conversou com a reportagem do Jornal O Paraná e afirmou que ainda é cedo para afirmar qual será o impacto na região ou no estado.
“Com o mutirão do CNJ, faremos um levantamento e vamos analisar cada caso concreto de pessoas em privação de liberdade”, analisou. Muggiati pontuou que é necessário ter “os pés no chão”, neste primeiro momento, uma vez que “foi estabelecida uma regra, mas quem vai julgar é o juiz”. O desembargador frisou que a decisão desta semana é clara para definir casos que se refiram à maconha e não a outras substâncias, o que deixa as análises muito individuais.
O crime de tráfico de drogas lidera o ranking dos delitos mais comuns entre os detentos do país, considerando as pessoas já condenadas e os presos provisórios e o Paraná está na sétima posição com o maior número de pessoas presas por tráfico de drogas. De acordo com os dados do Ministério da Justiça, a média do Brasil é 60,12. O Paraná está acima da média, com 73,27, segundo dados divulgados no último mês de outubro.

Presos beneficiados
Logo após a definição de todos os critérios, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) divulgou um levantamento mostrando que a medida pode afetar entre 1% e 2,4% da população prisional do país. O dado representaria de 8,5 mil até cerca de 20 mil pessoas, com base na divulgação mais recente do segundo semestre de 2023 do Sistema Nacional de Políticas Penais são 851.493 pessoas presas. Ainda segundo o Ipea, a decisão do STF representaria uma economia anual entre R$ 262.712.780 e R$ 591.661.840 para o sistema prisional.

Análise
Os impactos, no sistema de justiça e no sistema prisional, relacionados a dois cenários de critérios objetivos para descriminalização do porte de cannabis, foram apresentados pela pesquisadora Milena Karla Soares, técnica de desenvolvimento e administração IPEA, durante o lançamento do Atlas da Violência 2024, na semana passada. “A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$ 1,3 bilhão a R$ 2 bilhões”, afirmou Milena.

“85 gramas”
O IPEA publicou em maio de 2023 um estudo que mostra que a cocaína é a droga mais comumente referenciada em processos criminais por tráfico de drogas (70,2% dos casos), com quantidade mediana de 24 gramas. A segunda droga mais comum é a cannabis (67,1% dos processos), com uma mediana de 85 gramas.


“É tráfico com a pena aumentada”
Enquanto todos os olhares estão voltados para tentar distinguir usuário de traficante, quem vai ser solto ou não, outra preocupação que também chama a atenção é: como ficará a situação daqueles que forem flagrados pela polícia penal tentando entrar com drogas em presídios? A criatividade das tentativas de visitas em esconder drogas nas mais variadas formas sempre chamou a atenção no noticiário. Segundo rápida análise do Promotor de Justiça de Cascavel, Alex Fadel, “fornecer droga continua sendo tráfico, ainda mais para serem entregues dentro de cadeia: é tráfico com a pena aumentada!”.