Publicado nesta quarta-feira (13), Decreto Nº 936/2020 que estabelece normas e restrições para a realização de obras, reformas e limpeza em túmulos nos cemitérios do Município de Toledo, em preparação à celebração do Dia de Finados, em virtude das ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19.
A publicação do documento foi para normatizar as medidas já divulgadas pelo Decreto nº 910/2020, porém com a intenção de flexibilizar algumas ações necessárias nos cemitérios do Município de Toledo, em preparação à celebração do Dia de Finados.
Determinações
Fica definido que até o dia 2 de novembro de 2020, os cemitérios permanecerão abertos todos os dias até às 19h.
Qualquer benfeitoria nos cemitérios, seja pintura, obra nova, reforma ou adequação em túmulos, somente poderá ser executada até o dia 28 de outubro de 2020.
O prazo para a realização de limpeza de túmulos encerra no dia 30 de outubro de 2020.
Não será autorizada a realização de celebrações litúrgicas coletivas nos cemitérios, alusivas ao Dia de Finados.
Não será permitida, nas imediações dos cemitérios, a instalação de quiosques ou barracas para comercialização de alimentos nos dias 31 de outubro e 01 e 02 de novembro, permitindo-se a venda apenas de água, flores, velas e demais artigos que tenham relação com a data de Finados.
Recomenda-se a não-circulação de idosos, crianças menores de 12 anos e demais pessoas que integrem grupos de risco para a Covid-19 nos cemitérios, nos dias com previsão de maior visitação.
Em todas as ações a serem desenvolvidas nos cemitérios municipais, devem ser observadas as demais medidas e recomendações gerais de prevenção à Covid-19, previstas no Decreto nº 910/2020. Ou seja, uso obrigatório de máscara, procurar manter distância de ao menos dois metros de outras pessoas, uso do álcool 70%, mas se possível, fique em casa e evite aglomerações.