Cotidiano

Deputados criam lei sem previsão de sair do papel

Projeto vincula benefício a novos contratos, mas DER não tem previsão de fazer licitação

Cascavel – Dizem que o papel aceita tudo. É verdade! Em abril, a Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou a Lei 19.442 que garante dois lugares gratuitos nos ônibus em viagens intermunicipais para pessoas com mais de 60 anos com renda de até dois salários mínimos. Usadas essas duas poltronas, a lei prevê desconto de 60% no valor da passagem a quem comprovar o limite de renda e de 50% para os demais idosos. A lei entrou em vigor na data da publicação, dia 11 de abril. Contudo, até hoje ninguém usufruiu do direito, por conta de um detalhe: o benefício só vai valer de verdade na renovação dos contratos. E é aí que está todo o problema.

No Paraná, a concessão do transporte rodoviário intermunicipal é discutida na Justiça. Isso porque os contratos são de antes da Constituição de 1988 e em 2010 o Estado havia se comprometido a fazer nova licitação. Prometeu mas não cumpriu. Isso porque o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) diz que antes da licitação precisa concluir um plano-diretor, que, passados oito anos, ainda não sabe quando isso vai acontecer. “As novas licitações dependem da conclusão do Plano Diretor, que foi feito por empresa contratada e está em fase de análise pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). Serão realizadas audiências públicas antes do lançamento dos editais, cujas datas ainda não estão definidas", informou, em nota.

A concessão de benefício semelhante já existe para o transporte interestadual desde 2006, com a diferença de que é restrita para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos. São previstas duas poltronas gratuitas e, excedidas, desconto de 50%.

Mãos atadas

A reportagem do Jornal O Paraná foi até o guichê de empresas que fazem transporte intermunicipal na Rodoviária de Cascavel. Em todos, a informação era a mesma: nem haviam sido notificados do benefício estadual.

O coordenador do Procon de Cascavel, Otto dos Reis Filho, disse que chegou a fazer contato com as empresas informando sobre a vigência da lei. Contudo, após observar o artigo 4° da Lei 19.442/2018, viu que estava de mãos atadas: “Como sabemos, as concessões estão vencidas há muito tempo e as empresas do transporte rodoviário sabem que estão protegidas pelo artigo 4°. Assim, o Procon ficou de mãos atadas. Nós também ficamos dependentes da renovação desses contratos”.

O tal artigo 4º estabelece: “As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas pelo Estado que exploram o transporte coletivo intermunicipal deverão adequar-se à presente norma no momento da renovação, revisão ou prorrogação dos contratos vigentes.”

A Agepar (Agência Reguladora do Paraná) diz que hoje 36 empresas possuem permissão para operar 497 linhas intermunicipais no litoral e no interior do Estado. E cita que a questão segue em judicialização. Isso porque o Ministério Público tenta, há dez anos, fazer com que o Estado promova nova licitação para concessão das linhas do transporte rodoviário intermunicipal. Até agora, à espera do dito “plano-diretor” do DER.

Sem resposta

A reportagem também insistiu com os autores da lei, deputados estaduais Jonas Guimarães, Felipe Franschini, Nereu Moura, Tião Medeiros e Nelson Luersen. Todos foram procurados para falarem sobre a aprovação de uma lei que não tem previsão de sair do papel, mas nenhum deles respondeu.