Cotidiano

Decreto flexibiliza horário do comércio

Confira os principais pontos do novo decreto

Decreto flexibiliza horário do comércio

Toledo – Em novo decreto publicado nessa sexta-feira (7), Toledo flexibilizou o funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, permitindo a ampliação do horário de atendimento e estabeleceu protocolos menos restritivos para as atividades religiosas coletivas e liberação atividades de escolas de música.

Confira os principais pontos do novo decreto:

 Abertos todos os dias

  • Das 6h às 22h – Hipermercados, atacarejos, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos. Estes estabelecimentos continuam obrigados a limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa e de impedir o acesso a crianças de até doze anos de idade (exceto as de colo);
  • Das 8h às 23h – Lojas de conveniência, inclusive as situadas em postos de combustíveis, vedado o consumo de bebidas no local e arredores;
  • Das 6h às 20h – Panificadoras e confeitarias;
  • Das 11h às 14h e das 18h às 23h – Restaurantes e churrascarias (inclusive em shopping centers);
  • Das 13h às 22h – Sorveterias, comércio de açaí, sucos e afins.

 

De segunda a sábado

  • Das 9h às 18h30 – Prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma própria no decreto e desde que as respectivas atividades não estejam suspensas pelo decreto;
  • Das 10h às 22h – Shopping centers (exceto restaurantes, que podem funcionar todos os dias das 11h às 14h e das 18h às 23h);
  • Das 8h às 20h – Salões de beleza, barbearias, esmalterias, clínicas de estética e afins, mediante atendimento por agendamento, sem aglomeração de pessoas e seguindo todas as normas de prevenção recomendadas;
  • Das 6h às 23h – Setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer, academias de musculação, estúdio de pilates, cross fit, box funcional, artes marciais/lutas, escolas de dança e demais atividades de ensino de dança, obedecidas as medidas de prevenção;
  • Das 9h às 22h – Bares, lanchonetes e afins.