
Brasil - A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender em todo o país as ações trabalhistas que discutem a legalidade da “pejotização”, já começa a produzir efeitos práticos na região Oeste do Paraná em outras cidades do Estado.
A reportagem do jornal O Paraná teve acesso a uma decisão de um juiz de uma Vara do Trabalho de uma cidade da região que determinou ontem (15), a suspensão de um processo local, citando diretamente a ordem da Corte Suprema. Na ata de audiência realizada na data, o magistrado decidiu que o processo permanecerá suspenso “até a decisão final dos autos da repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.606 Paraná”, conforme determinação de Gilmar Mendes.
A suspensão segue a linha da decisão tomada na última segunda-feira (14) pelo ministro do STF, que ordenou o “congelamento” de todos os processos que discutem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica – PJs, enquanto o tema estiver sob análise do Supremo. A medida busca evitar decisões conflitantes nos tribunais e unificar o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.
Entenda a “pejotização”
A chamada “pejotização” ocorre quando empresas contratam trabalhadores como se fossem prestadores de serviços, por meio da abertura de uma pessoa jurídica, evitando o vínculo formal de emprego sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A prática é comum em diversas áreas.
O STF analisa o caso sob a ótica da repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá como padrão para todos os processos similares no país. O caso que serve de referência envolve um corretor de seguros contratado como franqueado por uma seguradora, mas o ministro Gilmar Mendes deixou claro que a decisão deverá alcançar todas as modalidades de contrato civil e comercial, inclusive na decisão que a reportagem teve acesso, que trata de uma relação de trabalho de um pedreiro e uma construtora.
Desde 2018, o STF tem adotado uma postura mais liberal em relação à terceirização e pejotização, considerando válidas formas alternativas de contratação, inclusive nas atividades-fim das empresas. Isso contraria decisões de diversos juízes trabalhistas que, com base na CLT, reconhecem vínculos empregatícios mesmo em contratos firmados com PJs.
Segundo Gilmar Mendes, a desobediência à jurisprudência do STF por parte da Justiça do Trabalho gerou uma “multiplicação de demandas” que acabam sobrecarregando o Supremo, transformando-o na prática em uma instância revisora de sentenças trabalhistas.
Efeitos na região
Com a repercussão da decisão em âmbito nacional, casos como o registrado no Oeste deverão se tornar comuns nas próximas semanas em todo o território nacional. Advogados ouvidos pela reportagem avaliam que a suspensão dos processos poderá beneficiar momentaneamente empresas e trazer maior segurança jurídica no médio e longo prazo.
Apesar da suspensão imediata dos processos, ainda não há data marcada para o julgamento de mérito do recurso no Supremo. Enquanto isso, os processos em todo o país ficarão paralisados, aguardando a palavra final da Corte sobre o tema.