Agronegócio

Liminares contra IOF sobre exportações

Grandes empresas, como Biosev, ArcelorMittal e Equinor Energy do Brasil/Statoil Brasil, foram à Justiça e obtiveram liminares contra o pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre a entrada no País de receitas de exportação. No início do ano, os bancos começaram a enviar cartas a exportadores para avisar que passariam a reter 0,38% de IOF, conforme novo entendimento da Receita Federal.

Concedidas em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, essas decisões já são usadas por outras empresas para evitar o recolhimento. Os contribuintes alegam que o Decreto 6.306, de 2007, garante alíquota zero do imposto nas operações de câmbio realizadas no ingresso dessas receitas (artigo 15-B).

A cobrança tem como base a Solução de Consulta nº 246, de dezembro, editada pela Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal. O texto afirma que, “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”.

A Receita interpreta que o processo de exportação encerra-se com o recebimento dos recursos em conta mantida no exterior. Por isso, se em data posterior ao depósito o exportador decide remeter os recursos ao Brasil, é obrigado a pagar o IOF.

Retenção automática 

Os bancos decidiram seguir o entendimento da Receita porque são os responsáveis pela retenção automática do imposto e podem ser cobrados caso o IOF não seja recolhido. Esse percentual é significativo, principalmente para companhias que são majoritariamente exportadoras, como as dos setores de mineração, óleo e gás e do agronegócio.