O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou ontem (4) a Lei 21.994/2024 , que cria o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. A lei foi proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa. Com essa medida, a segurança hídrica ganha força de política pública e um maior incentivo na adoção de práticas de preservação, conservação e produção de água por parte dos agricultores e suas organizações.
A proposição e execução das ações serão feitas pelo Sistema Estadual de Agricultura (Seagri). A lei prevê também a possibilidade de adoção de subvenção econômica a agricultores familiares, suas cooperativas ou organizações, e a empreendedores rurais, respeitando-se a disponibilidade orçamentária.
“A formalização dessa política pública é fundamental para a elaboração de medidas de precaução e enfrentamento a eventuais impactos causados por eventos climáticos adversos, tanto os naturais como aqueles decorrentes de fatores relacionados às mudanças climáticas globais”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Com isso fortalecemos a pretensão do Estado de garantir o abastecimento de alimentos e a produção de insumos para a indústria”.
O programa busca a implantação e valorização de práticas e procedimentos que garantam usos múltiplos da água em mananciais de interesse público, além da redução da escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e para o setor produtivo em períodos de déficit hídrico, assegurando a todos o abastecimento adequado, tanto em quantidade como em qualidade.
Também se propõe a implantar tecnologia de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando à melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.
O compromisso do Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura é garantir igualmente que, mesmo nos períodos de déficit hídrico, haja continuidade da produção agrícola, da obtenção de renda pelo agricultor, do abastecimento e segurança alimentar. A promoção de ações de educação ambiental e de sistemas de produção mais sustentáveis também está entre os objetivos.
AÇÕES – O Estado pretende utilizar como ferramentas para a realização dos objetivos o zoneamento agrícola de risco climático; a fiscalização sanitária animal, vegetal e de uso do solo; a extensão rural, assistência técnica e pesquisa agrícola; os sistemas de informações agrícolas e climáticas; o crédito rural; a capacitação técnica e o monitoramento da qualidade da água.
As ações a serem propostas estarão focadas na proteção de nascentes e seu entorno, na reservação e uso racional da água, na irrigação, saneamento rural e no atendimento emergencial ao agricultor em caso de eventos climáticos de magnitude e que podem afetar significativamente a sua subsistência.
“São práticas já consagradas como eficientes”, diz o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Natalino Avance de Souza. “Precisamos ter essa visão de proteção aos recursos naturais e sustentabilidade, sem perder em momento algum a competitividade da agricultura, que é uma tendência global, e a participação de todos os entes envolvidos na gestão do processo”.
NASCENTES – Atualmente, em um trabalho realizado pelo Seagri, já estão protegidas e georreferenciadas cerca de 5 mil nascentes no Paraná. Com vistas à inovação nessa área, uma primeira turma de 15 extensionistas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) participa de curso de irrigação oferecido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).
No final de fevereiro o governador Ratinho Junior liderou uma comitiva que conheceu projetos e empresas que trabalham com irrigação no Nebraska (EUA), estado referência nesse modelo. Como presidente do IDR-Paraná à época, Natalino fez parte do grupo, que tinha também o então secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
RECURSOS – O projeto de lei aprovado prevê que, observada a disponibilidade orçamentária, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil, enquanto o valor da parcela reembolsável fica limitado a R$ 100 mil.
Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$ 1 milhão.
RESULTADOS – Com a implementação da Lei de Segurança Hídrica para a Agricultura, o Estado pretende ter uma redução significativa nas perdas ocasionais de safra por situação de déficit hídrico. O diretor técnico da Secretaria da Agricultura e do Abastecimeno, engenheiro agrônomo Benno Doetzer, enfatiza a estreita relação entre o uso do solo e a disponibilidade hídrica.
“A base e a essência da mitigação da falta de água nos períodos de déficit hídrico é o manejo e a conservação do solo”, salienta. “O perfil do solo é um grande armazenador de água, que controla a recarga do lençol freático e aquíferos, que formam nossas fontes de recursos hídricos, por isso toda prática que propicie o aumento da infiltração da água de chuva no solo deve ser incentivada”.
Doetzer menciona, ainda, a importância do setor agropecuário na gestão dos recursos hídricos. “Dois terços do território paranaense estão sob influência de atividade agropecuária, que também é o maior usuário de recursos hídricos. Assim, é fundamental uma ação de conservação e uso racional”, acentua.
Fonte: AEN