E AGORA?

Decreto dá poder de polícia para Funai; deputado quer anular decisão de Lula

Descubra como o governo regulamentou a atuação da Funai e a reação dos ruralistas. Conheça mais sobre o Decreto 12.373/2025 - Foto: Arquivo
Descubra como o governo regulamentou a atuação da Funai e a reação dos ruralistas. Conheça mais sobre o Decreto 12.373/2025 - Foto: Arquivo

Brasil - O governo federal regulamentou o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, por meio do Decreto 12.373/2025. O documento reforça a atuação da autarquia na promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas ao promover maior autonomia na execução de suas atribuições. Contudo, a decisão do governo petista já provocou reação dos ruralistas.

O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), um dos líderes da bancada do agro no Congresso Nacional, protocolou no início das semana um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) com o objetivo de sustar integralmente os efeitos da decisão publicada pelo Palácio do Planalto.

Funai

Segundo a decisão, o poder de polícia da Funai tem como finalidade a prevenção e a dissuasão da violação ou da ameaça de violação a direitos dos povos indígenas; a prevenção e a dissuasão da ocupação ilegal de terceiros em terras indígenas; e a execução do consentimento de polícia, nos casos previstos em lei.

Entre outros pontos, o decreto permite à Funai, em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas, interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas por prazo determinado; determinar a retirada compulsória; solicitar a colaboração de órgãos e entidades públicas de controle e repressão; e realizar, de forma excepcional, a destruição, inutilização ou destinação de bens utilizados na prática de infração.

A Funai também poderá solicitar aos órgãos de segurança pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública.

Infrações

O decreto traz uma série de atos que constituem infrações aos direitos dos povos indígenas. Entre eles, estão o ingresso de não indígenas em terras indígenas, em desacordo com o disposto em lei; as práticas que atentem contra o patrimônio cultural, material e imaterial dos povos indígenas e contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas; e as edificações ilegais e as atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei.

O texto também classifica como infração a remoção de grupos indígenas de suas terras; a violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais, conforme disposto na Constituição.

Poder de polícia

Em março de 2024, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou ao governo federal a regulamentação do poder de polícia a servidores da Funai, no prazo de 180 dias. Em outubro, o prazo foi estendido por mais 90 dias, a pedido da União, devido à complexidade do tema, para “assegurar as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas”.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito) 709, que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. O ministro determinou a regulamentação com base na Lei nº 5.371/1967, que cria o órgão indigenista. O art 1º, VII, prevê que a Funai exerça poder de polícia nas áreas reservadas e nas matérias que dizem respeito à proteção dos indígenas.

Alceu Moreira entra com PDL para anular decisão

Preocupado com as consequências do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que regulamenta o poder de polícia para a Funai, o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), protocolou um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) com o objetivo de sustar integralmente os efeitos da decisão do Planalto. Segundo o parlamentar, que foi presidente da CPI da Funai e do Incra na Câmara, o ato acarretará em uma “baderna institucionalizada” por todo o país, uma vez que o órgão passa a ter prerrogativa para autuar sobre áreas delimitadas — isto é, com processo de demarcação ainda sob análise.

“A grande maioria dos processos de demarcação têm vícios de origem ou são fraudulentos para atender a interesses velados e que em nada beneficiam as comunidades indígenas. Isso é pano de fundo para que a Funai tenha o direito ao abuso de autoridade e reprima proprietários que compraram a sua terra com o suor do rosto”, afirma.

Alceu alertou para os incisos VI e VII, que conferem à Funai a aplicação de medidas cautelares como apreensão e destruição de bens, além da lacração de instalações de particulares “empregados na prática de infração”.

“Vou pedir uma convocação ao Pedro (Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA) para que unamos forças de todas as frentes possíveis e possamos derrubar esse absurdo. Temos votos para aprovar”, conclui o deputado.