A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (12/9), a exclusão de postagens feitas na rede social (Facebook) do senador e candidato à reeleição, Roberto Requião (MDB), que além de trazer três propagandas eleitorais negativas contra o candidato ao governo Ratinho Junior (PSD), também foram impulsionadas ilicitamente. Requião tem 2 horas para retirar o conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 30mil por hora de descumprimento.
A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ela, “o princípio mais caro que rege as manifestações políticas durante o período eleitoral é, sem dúvida, o da liberdade de expressão, sendo, contudo, permitido à Justiça Eleitoral remover conteúdos de redes sociais que contenham agressões ou ataques a candidatos.”
Segundo o advogado Gustavo Guedes, coordenador jurídico da campanha de Ratinho, “trata-se de uma decisão histórica, talvez a primeira no país, reconhecendo que não se pode pagar por propagandas negativas em redes sociais, mantendo o TRE/PR a vanguarda do direito eleitoral brasileiro.”