RIO – O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que fixa o piso regional para 2017 para trabalhadores do setor privado. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. O reajuste aplicado foi de 8%, estimado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) durante a discussão do projeto.
Os seis grupos de profissionais beneficiados pelo piso terão salários entre R$1.136,53, no caso de empregados domésticos, e R$ 2.899,79, para enfermeiros. A definição dos novos valores atinge a cerca de dois milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o Estado. A sanção de Pezão tem efeito retroativo à janeiro deste ano.
LANÇAMENTO NO ESOCIAL
A partir de agora, o primeiro passo, explica Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, que funciona como um departamento pessoal para mais de 18 mil empregadores em todo o país, é entrar no sistema e alterar o salário do profissional para o novo valor. No caso de um empregado cuja remuneração é um salário mínimo, além do pagamento do mês de abril, já no novo valor, o patrão deve adicionar a diferença de R$ 168,38 (R$84,19 de janeiro, + R$ 84,19, de fevereiro) totalizando R$ 1.304,91 (R$ 1.136,53 do salário de abril + R$ 168,38 da diferença sobre os salários dos dois primeiros meses do ano).
O lançamento deve ser feito até o próximo dia seis de abril.
Site do eSocial no qual os valores devem ser lançados Foto: Reprodução
O cálculo é necessário porque o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que será gerado, virá apenas com o salário do mês, de R$ 1.136,53. O empregador deve alterar esse valor, então, para os R$ 1.304,91, que incluem o retroativo. Os impostos serão recolhidos sobre esse montante.
Se o empregado doméstico tirou férias entre janeiro e março, deve ser incluída nessa conta o pagamento da diferença sobre o abono de um terço de férias. Que no caso de um empregado que recebe um salário mínimo e tirou 30 dias de férias é de R$ 28,06, o correspondente a um terço da diferença mensal de R$ 84,19.
Conforme destaca Avelino, as contribuições mensais de empregadores e patrões ao INSS, além do recolhimento dos patrões para o FGTS, não se alteram com o reajuste do piso. No caso do empregado, são os mesmos 8% e, para empregadores, de 20%.
PLATAFORMA FACILITA VIDA DO EMPREGADOR
O Simples Doméstico é o regime que unifica o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos pelos empregadores domésticos em nome dos trabalhadores. Desde outubro de 2015, todas as obrigações com os trabalhadores domésticos passaram a ser recolhidas por meio do DAE, viabilizando a inclusão de mais de um milhão de trabalhadores nos sistemas do INSS e do FGTS.