RIO – Há duas semanas, o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar nº 165/2016, que prorroga o prazo para regularização de condomínios das Vargens e do Itanhangá por mais 180 dias. A data limite agora é 30 de dezembro de 2016. A nova legislação, que flexibiliza a legalização das edificações unifamiliares e bifamiliares desses bairros, é uma demanda antiga dos moradores.
Em dezembro de 2015, foi sancionada a Lei Complementar 160, que dá início ao processo de parcelamento de solo de unidades residenciais, principalmente nas Vargens. O Itanhangá, com alguns casos, foi incluído pouco antes da aprovação do texto pela Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara dos Vereadores. A decisão de prorrogar o prazo vem num momento em que as Vargens discutem o novo Plano de Estruturação Urbana (PEU) e a Operação Urbana Consorciada (OUC).
Diante dos debates e das dúvidas, a OAB Barra destacou um grupo de trabalho a fim de estudar o caso. Integrante da equipe, a advogada Renata Mansur explica que a regularização dos condomínios só será concretizada com a aprovação do PEU.
? Essa lei permite iniciar o processo, mas não dá para concluir a legalização sem saber os parâmetros para construções primeiro. O poder público está tentando entender quantas casas são, de que tamanho etc. Para dar entrada, as pessoas precisam basicamente da planta topográfica dos condomínios ? explica a advogada, acrescentando que muitos acreditam estar com a situação legalizada por terem o RGI de sua fração de terreno. ? É uma falsa impressão, porque, para regularizar, é necessário definir a unidade. E nas Vargens não há loteamento, pela falta de regras de edificação; existem somente grandes áreas rurais, e, em alguns casos, pessoas que têm documentos mostrando que são donas de uma porcentagem de um terreno. O RGI pode ajudar num processo, mas não é definitivo, tanto que o Ministério Público desautorizou recentemente o registro de frações de terreno. Precisamos esperar o PEU.
Segundo Renata, que tem muitos clientes nas Vargens, a maioria das dúvidas é sobre os requisitos necessários para se cumprir a lei. A planta individualizada, por exemplo, não precisa ser apresentada nese momento, explica a advogada. Além disso, muitas pessoas tentam saber como será o pagamento da contrapartida, previsto na lei, para viabilizar melhorias estruturais na região. A Lei Complementar 165 trouxe uma fórmula de cálculo, citando o tamanho da área a ser urbanizada e o das residências, mas falta o detalhamento. Presidente da comissão representante dos moradores no processo do PEU das Vargens, Rogério Appelt diz que espera esclarecer melhor a fórmula em uma futura audiência pública.
Além da lei, Renata Mansur lembra que o novo código do processo civil abre outra possibilidade de regularização de condomínios, via usucapião:
? Agora as pessoas podem dar entrada no usucapião diretamente no cartório da área. O processo não precisa mais ser judicial. Mas ainda é necessário ter um advogado para fazê-lo.