Cotidiano

PEC dos precatórios passa em primeiro turno no Senado

BRASÍLIA – Uma das medidas incluídas no pacote do novo pacto federativo para dar uma folga ao orçamento de estados e municípios, a chamada PEC dos Precatórios foi aprovada agora a noite no plenário do Senado em primeiro turno. A alteração constitucional abre a possibilidade de que os gestores possam sacar até 20% de depósitos judiciais para quitar dívidas públicas, o chamados precatórios, dívidas que o governo tem com o cidadão que ganhou um processo judicial. A votação foi apertada: 51 votos sim e 14 contra, apenas dois votos a mais do que os 49 exigidos para aprovação de emenda constitucional.

A matéria tem resistência de adversários dos governadores, que tem feito lobby para aprovação. Na reunião de líderes hoje no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seu filho e governador de Alagoas, Renan Filho , fez um apelo para que a matéria fosse votada e aprovada hoje. Com margem apertada na primeira votação da PEC que já passou pela Câmara, o segundo turno foi adiado para a próxima terça-feira.

O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO), por exemplo, votou contra e liberou a bancada. O senador Roberto Requião (PMDB-PR) , adversário do governador Beto Richa (PSDB), foi um dos que mais protestaram contra a aprovação, alegando que colocava em risco até depósitos de poupança.

? Essa mudança na Constituição irá aliviar o fluxo de caixa dos estados. Mas o plenário mostrou que não está vendo com simpatia,passou na trave e pode mudar na votação do segundo turno, por causa de disputas locais ? disse o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB).

A PEC é de autoria do deputado Carlos Sampaio(PSDB-SP) e foi relatada no Senado pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) . Se for aprovada em segundo turno na próxima semana, a nova regra irá permitir o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento da receita corrente líquida dos estados e municípios nos cinco anos imediatamente anteriores.

Também autoriza o pagamento parcelado, em até seis vezes, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.