RIO ? A lei eleitoral brasileira prevê o encerramento de propaganda dos candidatos a prefeito e vereador às 22h deste sábado. A partir desta hora, ficam proibidas ações com auto-falantes, amplificadores ou carro de som, distribuição de material gráfico e a ?promoção de caminhada, carreata e passeata? de acordo com a lei 9.054 do Código Eleitoral. As ações sonoras, ainda, estão vetadas antes das 8h da manhã deste sábado.
O juiz Marcello Rubioli é responsável pela fiscalização de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e explicou que a intenção da lei é garantir ao eleitor a ?livre consciência e intenção de voto?.
? A lei criminaliza quaisquer tentativas de influenciar o eleitor no momento do voto – disse Rubioli.
O magistrado esclareceu que a lei prevê várias práticas como crime de boca de urna, inclusive ações que não abordam diretamente o eleitor, como presença de claque (grupo de pessoas que promove um candidato), transportar pessoas para o local de votação, pedir ao eleitor que diga em quem vai votar,constranger, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras, mesmo que sem abordar os eleitores.
? O crime de boca de urna implica na prisão dos envolvidos e cassação da candidatura ou mandato do candidato – finalizou o juiz.