
Cascavel e Paraná - A Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) do Paraná divulgou uma nota oficial, ontem (17) informando que “não existe qualquer decisão judicial que desobrigue, de forma ampla e geral, a vacinação contra a Covid-19 em crianças, seja em Cascavel ou em qualquer outro município do Estado.” A manifestação ocorreu após a repercussão de uma sentença proferida pela Vara da Infância e Juventude de Cascavel, envolvendo um caso específico de uma criança menor de cinco anos.
Segundo a Sesa, a decisão judicial mencionada refere-se a duas situações pontuais, analisadas individualmente pelo Poder Judiciário, em que foram aceitas as justificativas das famílias para não vacinar crianças específicas. “Os detalhes dessas situações são sigilosos e não permitem generalizações”, pontua a Secretaria. Segundo a pasta, essas decisões não alteram a legislação vigente nem as diretrizes do PNI (Programa Nacional de Imunizações), que continuam válidas em todo o território nacional.
A Decisão
A reportagem do O Paraná teve acesso à decisão. No entanto, o sigilo será mantido, conforme a própria decisão. O judiciário julgou improcedente uma ação do Ministério Público que pedia a vacinação compulsória de uma criança e a aplicação de multa aos pais por suposto descumprimento de deveres parentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na sentença, o juiz argumentou que, naquele caso específico, a recusa dos pais não se baseou em motivos ideológicos ou religiosos, mas em dúvidas fundamentadas quanto à segurança da vacina para a faixa etária da criança. O magistrado citou ainda dados de uma fabricante de uma das vacinas e de agências internacionais, sustentando que a aplicação do imunizante em crianças ainda estaria em fase experimental.
De acordo com a decisão, enquanto a pandemia exigiu medidas emergenciais, com aprovações aceleradas de vacinas, atualmente não há mais justificativa para imposição de vacinação obrigatória em crianças pequenas, especialmente diante de pesquisas ainda em andamento para avaliar segurança, efeitos adversos e resposta imune nessa faixa etária.
O juiz citou também a tendência internacional recente, apontando que países como Austrália e Estados Unidos passaram a adotar recomendações mais restritivas ou flexibilizadas em relação à vacinação de crianças saudáveis contra a Covid-19.
“MEDIDA COLETIVA”
Diante da repercussão da decisão, a Sesa informou que a vacinação continua sendo um direito da criança e um dever dos pais ou responsáveis, conforme determina o ECA. “A imunização é uma medida coletiva de proteção, fundamental para reduzir a circulação do vírus e proteger especialmente os grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com comorbidades”, destaca a nota.
A Secretaria orienta que, nos casos em que há recusa à vacinação, o Conselho Tutelar deve ser acionado para acompanhar a família, compreender os motivos da negativa e orientar sobre a importância da imunização. Caso a recusa persista, o Conselho Tutelar deve comunicar o Ministério Público, que poderá adotar as medidas legais cabíveis.