RIO – A Receita Federal libera às 9h desta segunda-feira a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Mais de R$ 2,5 bilhões serão pagos a 1.904.295 de contribuintes no próximo dia 15, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano.
A restituição do terceiro lote será corrigida por uma taxa de 4,38%, referente à Selic acumulada entre maio e agosto deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,65 bilhões.
Entre os contribuintes contemplados estão 36.977 idosos e 4.379 pessoas com necessidades especiais, que, juntos, receberão pouco mais de R$ 191 mil.
Quem não estiver entre os listados nesta segunda-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
IR: processada, em análise, na fila. Entenda como está a declaração
Quem não foi contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora.
No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.