Cotidiano

Justiça em SP aceita denúncia contra sete na Custo Brasil

SÃO PAULO. O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, aceitou duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sete acusados de terem atuado ou se beneficiado no esquema de propina mantido pela empresa de software Consist no Ministério do Planejamento, durante os governos Lula e Dilma. As decisões são desdobramentos da Operação Custo Brasil e foram divulgadas nessa quarta-feira.

Graças a acordo de cooperação assinado pelo governo com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato das Entidades Abertas de Previdência Privada (Sinapp), em 2010, a Consist passou a atuar na administração de consignados na folha de pagamentos de servidores federais e a destinar parte de seu faturamento ao PT e a pessoas indicadas pelo partido.

Na primeira denúncia, o jornalista Leonardo Attuch e os ex-prestadores de serviços para o PT ou ligados ao partido, Gláudio Renato de Lima, Hernany Mascarenhas, Zeno Minuzzo, Marta Coerin e Cassia Gomes são acusados de lavagem de dinheiro por receber recursos cuja origem era escusa, isto é, proveniente de parcela de propina paga pela Consist ao PT.

De acordo com o MPF, Attuch recebeu R$ 120 mil da empresa Jamp – do lobista Milton Pascowitch – , dinheiro que os procuradores sustentam ter sido repassado a pedido do partido.

“O pagamento se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa”, escreveu o MPF na denúncia aceita pela Justiça.

?Para receber ao menos parte desses valores, houve a participação dos denunciados mediante a simulação de diversos contratos e emissão de notas fiscais ideologicamente falsas?, escreveu o juiz na decisão de acolhimento da denúncia, fazendo referência à tese defendida pelo MPF.

A segunda denúncia é contra Natalio Fridman, um dos representantes da empresa Consist, que mora nos Estados Unidos, por integrar organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O MPF optou por denunciá-lo em separado em função das peculiaridades que envolvem o caso, em função do endereço de residência do acusado.

Nos dois despachos, o juiz lembrou que o recebimento da denúncia ?não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados?.

?Existe apenas o reconhecimento de que existem indícios suficientes e justa causa para a instauração da ação penal, propiciando-se a realização do devido processo legal, e, por conseguinte, o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos acusados?, escreveu o juiz.

Durante a fase de inquérito, os réus que prestaram depoimento negaram envolvimento nos crimes citados. Todos serão agora citados pela Justiça para apresentarem resposta à acusação.