Cotidiano

AGU defende cassação de aposentadoria como forma de punir servidores públicos

201606041512171789.jpgBRASÍLIA ? Em documento entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a cassação de aposentadoria como forma de punir servidores públicos que cometeram irregularidades. A manifestação da AGU foi feita em ação apresentada pela três principais associações de juízes no Brasil, que queriam o fim da medida e a anulação de todas as cassações de aposentadorias ocorridas desde 1993.

Justiça

A ação foi patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Segundo as entidades, a punição, embora aplicada há anos no Brasil, é inconstitucional e significa, na verdade, o enriquecimento sem causa do Estado, que estaria se apropriando de dinheiro que deveria ir aos servidores.

Na avaliação das três associações, uma aposentadoria pode ser cassada somente se for obtida de forma irregular. Elas argumentam que três emendas à Constituição feitas em 1993, 1998 e 2003 mudaram a natureza da aposentadoria, que deixou de ser vista como um prêmio pelo longo tempo de serviço ou compensação pelos bons serviços prestados. Passou a ser um benefício previdenciário, em decorrência de uma contribuição do servidor e do Estado para um fundo pelo qual são pagas as aposentadorias.

A AGU destacou que a previdência brasileira tem caráter universal e solidário, ou seja, quem está na ativa contribuiu para pagar as aposentadorias de quem já parou de trabalhar. Assim, não há de se falar em enriquecimento ilícito do Estado. O benefício ocorre em razão de trabalharem para o serviço público, e não simplesmente porque contribuíram para isso no passado.

“Não merece prosperar, outrossim, a alegação das autoras no sentido de que a cassação de aposentadoria representaria ofensa ao principio da moralidade, haja vista gerar enriquecimento ilícito da União. Com efeito, diante do caráter universal e solidário do custeio da seguridade social, não se verifica a existência de mera relação sinalagmática (bilateral entre servidor e Estado) de pagamento de contribuição e fruição do beneficio”, diz trecho do documento da AGU.

Em outra parte, a AGU destaca que a relação do Estado com o servidor é diferente daquela mantida com os cidadãos em geral. Assim, quem está na administração pública está sujeito ao controle disciplinar pelo órgão onde trabalha. O documento é assinado pelo ministro da AGU, Fábio Medina Osório, pela secretária-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, e pela advogada da União Thaís Rangel da Nóbrega.

A ação apresentada pelas associações de juízes, caso aceita, terá efeitos sobre todos os servidores públicos, e não apenas sobre os magistrados. Para um juiz ter aposentadoria cassada, ele precisa ter condenação na Justiça que leve à perda do cargo. Do contrário, o máximo que pode sofrer é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No Executivo Federal, a cassação do benefício pode ser determinada administrativamente, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Balanço divulgado em 15 de julho deste ano pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), a antiga Controladoria Geral da União (CGU), mostra que, desde 2003, o governo já expulsou 5.910 pessoas do poder Executivo federal. A grande maioria – 4.913 – foi demitida, mas há também 456 aposentadoria cassadas. Trata-se de servidores que cometeram erros, quando ainda estavam na ativa, e depois se aposentaram. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como a Petrobras, os Correios e a Caixa Econômica.

No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não dispõe de dados de quantos juízes já tiveram suas aposentadorias cassadas, uma vez que não tem competência para aplicar essa punição.

O assunto não é exatamente uma novidade no STF. Em novembro de 2012, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a punição. Em 2014, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Senado se posicionaram contra a ação, mas não houve decisão ainda.