Cotidiano

STF: empresas que recolhem ICMS a mais têm direito a créditos

BRASÍLIA ? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que existe o direito a créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a mercadorias vendidas a um valor menor do que o presumido no regime de substituição tributária ?para frente?. Nesse regime, o fornecedor recolhe antecipadamente o tributo que seria devido pelo varejista, no fim da cadeia, por um valor previamente estimado. Pelo entendimento do tribunal, se o produto for vendido ao consumidor por um preço menor do que o presumido pelo fornecedor, o varejista tem o direito de receber a diferença de volta.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um contribuinte, mas tem repercussão geral. Ou seja, a partir de agora, os fornecedores serão obrigados a ressarcir os varejistas, se o preço final da mercadoria for menor do que o presumido na origem.

Existem hoje no país 1.380 ações questionando esse direito em todo o Brasil. Elas estavam paralisadas, aguardando a decisão do STF. Agora, os juízes serão obrigados a aplicar o mesmo entendimento da mais alta corte do país nessas ações e nas ações futuras sobre o assunto. Os casos anteriores ao julgamento do STF que não foram alvo de recurso judicial já prescreveram e não poderão mais ser alvo de questionamento.

Antes desse julgamento, o entendimento era o de que o contribuinte não tinha direito ao ressarcimento da diferença do imposto. O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor do contribuinte e comandou, no plenário, a virada da jurisprudência. A votação foi concluída em sete votos a três. Concordaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Ao votar, Barroso argumentou que, se há a possiblidade de se apurar a operação real, não há motivo para ser considerado o valor presumido.

? Os recursos e a técnica de fiscalização evoluíram nos últimos anos, e não é tão difícil a apuração do valor real, tanto que vários estados passaram a prever a restituição ? explicou o ministro.

Discordaram da tese vencedora os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que defendiam a regra que era aplicada até hoje. Para Teori, a tributação ?para frente? existe em prol da economia, da celeridade e da eficiência. Por isso, não faria sentido compensar excessos ou faltas porque, na prática, isso seria um retorno ao sistema de apuração mensal do ICMS.