Os vereadores da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar de Cascavel decidiram dar continuidade ao processo que investiga a conduta do vereador Damasceno Júnior, acusado pela ex-assessora Elidnéia dos Santos Silva de ter se apropriado de parte do salário enquanto atuou como funcionária da Câmara em 2018.
A comissão é composta pelos vereadores Olavo Santos (Presidente), Misael Junior (relator) e pelos membros Josué de Souza, Pedro Sampaio e Romulo Quintino.
Misael defendeu o recebimento da representação protocolada por Elidnéia dos Santos contra o vereador Damasceno Júnior e foi acompanhado no voto por todos os integrantes da Comissão.
Em sua defesa prévia, Damasceno pediu que o processo tramitasse em sigilo, argumento rejeitado com base no Artigo 37 da Constituição Federal, que garante que a publicidade é princípio basilar da administração pública e o sigilo não se aplica ao caso, uma vez que os processos em andamento devem ser transformados em informação pública sem justificativa para sigilo.
Outro argumento da defesa derrubado pela Comissão foi o de que a denunciante não teria anexado o título de eleitor na hora da denúncia, no entanto, ocorreu a juntada posterior da documentação como previsto no Código de Ética vigente à época.
O último pedido de Damasceno Júnior era para que o processo fosse anulado, uma vez que as provas seriam ilícitas. No entanto, os vereadores entendem que a legislação brasileira assegura que “as gravações de conversas telefônicas podem ser consideradas provas, uma vez que foram feitas por um dos interlocutores envolvidos na conversa”.
Após decidir pela continuidade da investigação, a Comissão agendou para 18 de fevereiro, às 14h, a próxima reunião. Damasceno Júnior tem até dois dias antes para arrolar as testemunhas que quer que sejam ouvidas nas oitivas.
As medidas disciplinares e as penalidades podem ir de advertência; censura pública escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por no máximo 60 dias; suspensão temporária do exercício do mandato por até 90 dias, e, a mais grave, perda do mandato. Neste último caso, é preciso o voto da maioria da comissão e votação em plenário com pelo menos dois terços dos votos favoráveis à cassação.