RIO ? Em dezembro de 2014, uma reportagem do GLOBO revelou que a OAS reservou para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a mulher, Marisa Letícia, o apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá, no litoral de São Paulo.
O apartamento passou por reformas que incluíram a instalação de um elevador privativo e uma área gourmet, também paga pela empreiteira. Outros imóveis do mesmo prédio não receberam as mesmas intervenções. Entre 2005 e 2009, o ex-presidente pagou R$ 188,2 mil por cota que dava direito a um apartamento simples no edifício.
A Lava-Jato suspeita que Lula usaria o crédito que tinha no Solaris para obter o tríplex reformado, sem ter que pagar valor a mais pelas melhorias. Lula desistiu de ficar com o apartamento após a revelação pelo GLOBO dos detalhes das intervenções da OAS. A construtora, segundo diz agora a Lava-Jato, gastou R$ 1,1 milhão em benfeitorias no imóvel. Lula e Marisa visitaram a reforma do tríplex, quando foram flagrados em fotografias avaliando o local. Vizinhos também afirmam que Marisa chegou a pegar as chaves do imóvel.
Lula ingressou com ação indenizatória contra três jornalistas do GLOBO, sob a alegação de que não se considerava dono do apartamento. O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou a ação improcedente. O petista recorreu da sentença.
Ao julgar a ação improcedente, o juiz expôs as contradições de Lula: ?A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando?.
O processo foi movido por Lula depois que o jornal mostrou, em outra reportagem, em 12 de agosto do ano passado, que um grupo empresarial recebera R$ 3,7 milhões da GFD ? empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Youssef ? e repassou quase a mesma quantia para a construtora OAS, na finalização das obras do prédio no Guarujá. Lula sustentou que repórteres do GLOBO tiveram a intenção de atacar a sua honra ao publicar a reportagem.
Ao negar o pedido, em sentença de 14 de dezembro, o juiz entendeu que os jornalistas ?não praticaram qualquer ato ilícito? e apenas exerceram o direito de liberdade de expressão. Por essa razão, julgou a ação improcedente e registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.
?É de notório conhecimento que o país vive momento histórico ímpar, iniciado pela ?Operação Lava-Jato?, promovida por iniciativa de Polícia Federal e Ministério Público Federal, que busca deflagrar esquemas de corrupção em empresas públicas, e entre empreiteiras e agentes públicos. Qualquer fato que possa estar ligado a essa operação é de grande interesse público e merece ser noticiado?.
O magistrado também refutou alegação da defesa de Lula de que o apartamento não pertencia ao ex-presidente. Na ocasião, Lula disse que sua mulher, Marisa Letícia, possuía cota de participação da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) referente ao apartamento. Mas o juiz lembrou que, em 2010, a própria assessoria do Instituto Lula informou que o imóvel era do ex-presidente. O juiz ressaltou que, se há investigações sobre o empreendimento, isso deve ser público.
?Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor (Lula) seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa. Tem sim esta o direito, mais que isso, o dever, de noticiar tais fatos.?