BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos feitos pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG); pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ); pelo ex-ministro José Dirceu (PT-SP); e pelo ex-senador Gim Argello (PTB-DF). Dos cinco, três se encontram presos atualmente no Paraná: Cunha, Dirceu e Gim. Lula e Aécio solicitavam acesso a delações premiadas.
Lula queria ter acesso à delação do ex-deputado Pedro Corrêa, firmada com o Ministério Público Federal (MPF), mas ainda não homologada pelo STF. O próprio MPF foi contra o pedido do ex-presidente, uma vez que não houve a homologação até agora. Fachin acrescentou que, mesmo se o acordo já estivesse homologado, o sigilo deveria ser mantido até a instauração de inquéritos baseados na delação, de forma a não comprometer as investigações.
“Assim, enquanto não instaurado formalmente o inquérito, o acordo de colaboração e os correspondentes depoimentos estão sujeitos à tramitação sigilosa. Com a instauração do inquérito, nada obstante o acesso aos autos seja restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurado também será ao defensor legalmente constituído amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa”, decidiu Fachin.
Aécio pedia acesso à delação de Benedicto Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, e Sergio Neves, ex-diretor da Odebrecht em Minas, além de “qualquer outro que tenha mencionado” seu nome. Ele citou matéria do site “BuzzFeed”, publicada em 30 de janeiro, segundo a qual a Procuradoria Geral da República (PGR) pediria investigação para apurar irregularidades nas obras da Cidade Administrativa, a sede do governo de Minas Gerais construída quando ele era governador do estado.
Diferentemente de Pedro Corrêa, as delações de executivos da Odebrecht já foram homologadas pelo STF. Mas, da mesma forma que fez no pedido de Lula, Fachin destacou que o sigilo deve ser mantido para preservar as investigações. Disse ainda que “eventual menção em termo de colaboração não confere ao peticionário (Aécio), automaticamente, a condição de investigado”.
Cunha pedia que fosse suspensa sua transferência da carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para o Complexo Médico Penal em São José dos Pinhais, na região metropolitana da capital paranaense. A medida foi determinada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância. A defesa de Cunha alegou que a transferência tem por objetivo forçá-lo a celebrar um acordo de delação premiada. A Superintendência da PF fica numa região mais central que o Complexo Médico Penal. Além disso, permite um acesso mais fácil aos advogados.
A defesa de Cunha disse que a Polícia Federal pediu a transferência de três presos alegando superlotação: Cunha; o ex-presidente da empreiteira OAS Léo Pinheiro; e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu. Ainda assim, mesmo sendo o único dos três ainda sem condenação na Lava-Jato, e estado há menos tempo preso, foi o único a ser transferido. Dessa forma, conclui a defesa, Moro dispensa tratamento mais gravoso ao ex-presidente da Câmara do que ao outros presos. Fachin, porém, negou o pedido sem sequer analisá-lo, alegando que não é competência do STF decidir sobre a questão.
A defesa de Dirceu, que está preso desde agosto de 2015, solicitava que ele fosse solto, mas Fachin negou o pedido por razões técnicas. O habeas corpus foi apresentado inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), antes de Moro condená-lo no ano passado a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Fachin explicou que, com a condenação, o pedido ficou prejudicado, não podendo analisá-lo.
Pelos mesmos motivos, o ministro negou o pedido de liberdade de Gim Argello, que está preso desde abril do ano passado. Moro o condenou em outubro do ano passado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa.