Cotidiano

Anvisa proíbe produtos com Noz da Índia e Chapéu de Napoleão

noz da india 2.jpgRIO ? Por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fica proibida, em todo o território nacional, a fabricação, a comercialização, a distribuição e a importação de Noz da Índia (Aleurites moluccanus) e do Chapéu de Napoleão (Thevetia peruviana) como insumos em medicamentos, alimentos e em quaisquer formas de apresentação. A resolução está disponível no Diário Oficial da União de terça-feira

A Anvisa tomou como base para a sua decisão as evidências de toxicidade e a ocorrência de três casos de óbitos no Brasil associados ao consumo de ?Noz da Índia? (Aleurites moluccanus), também chamada de Nogueira de Iguape, Nogueira, Nogueira da Índia, Castanha Purgativa, Nogueira-de-Bancul, Cróton das Moluscas, Nogueira Americana, Nogueira Brasileira, Nogueira da Praia, Nogueira do Litoral, Noz Candeia, Noz das Moluscas, Pinhão das Moluscas.

A decisão da Anvisa também está baseada na Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da ?Noz da Índia?.

Também está proibida a distribuição e uso da planta ?Chapéu de Napoleão? ou ?jorro-jorro? (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham àquelas da planta ?Noz da Índia?. Essas sementes, quando ingeridas, também são tóxicas e seu uso é proibido em diversos países.

A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem estes insumos. A decisão da Anvisa acata a Nota Técnica 001/2016 emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da ?Noz da Índia?.

Os produtos denominados ou constituídos de ?Noz da Índia? têm sido comercializados e divulgados irregularmente com indicações de emagrecimento, por suas propriedades laxativas. Nunca houve registro na Anvisa de produtos à base desses dois insumos (Noz da Índia e Chapéu de Napoleão).