BRASÍLIA – O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou a liminar que impedia a publicação de informações sobre a chantagem sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer, após um hacker ter acesso ao conteúdo do celular dela. Ele decidiu com base em um recurso apresentado pelo jornal ?Folha de S. Paulo? , que assim como o GLOBO foi censurado por decisão da Justiça, a pedido da defesa da mulher do presidente Michel Temer.
Segundo o magistrado, a decisão agora derrubada privava a coletividade ?do direito de participar do debate democrático decorrente do pluralismo de opiniões acerca de fato relevante?. O desembargador também citou julgados do Supremo Tribunal Federal para sustentar a cassação da liminar: ?Em outras palavras, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu foi que não pode haver decisão judicial liminar que culmine por inibir ou censurar a liberdade de expressão ou de comunicação?.
Assis afirmou ainda que embora o direito à intimidade e à vida privada, de um lado, e o direito à liberdade de expressão, de outro, sejam bens constitucionais que devem ser protegidos e preservados, a liminar que censurou os jornais não se compatibiliza com a jurisprudência já formada no país sobre a matéria.
?Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal ? o Poder Judiciário, por exemplo ? estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa?, assinalou o desembargador, na sentença. Ao fim, afirmou: ?Daí porque concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida?. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira pelo TJDFT.