Cotidiano

Promotor de Justiça reconhece importância da GM, mas decisão do STJ deve ser seguida

Promotor de Justiça reconhece importância  da GM, mas decisão do STJ deve ser seguida

A atuação dos guardas municipais durante o seu serviço em prol da segurança das cidades está sendo motivo novamente de muita discussão. Em agosto deste ano, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) elevou o patamar os guardas municipais, que passaram a fazer parte do sistema de segurança pública, ou seja, os guardas estavam liberados a realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante, auxiliando na prevenção e no trabalho que é uma das principais preocupações dos governos municipal, estadual e federal.

Porém, uma nova decisão acerca do tema, desta vez do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acabou novamente limitando o serviço dos guardas municipais, fixando limites, com base no argumento de que os guardas não são agentes de segurança pública e que, portanto, não devem agir como policiais militares, por exemplo. Para esclarecer este assunto e esmiuçar o que pode ou não ser feito perante a atual decisão, o promotor de justiça de Cascavel, Guilherme Resende, realizou palestra para os agentes da GMC (Guarda Municipal de Cascavel), nesta semana.

A palestra também integrou as comemorações alusivas ao Dia Nacional da Guarda Municipal, 10 de outubro, e tratou sobre “As discussões jurídicas sobre as limitações de atuação das Guardas Municipais, frente às recentes decisões dos tribunais superiores”. O evento foi realizado no auditório da Prefeitura de Cascavel. O secretário de Segurança Pública de Cascavel, Pedro Fernandes, também repassou esclarecimentos à corporação.

 

Rotina alterada

A reportagem do Jornal O Paraná conversou com o promotor sobre o tema que explicou a decisão que acabou mudando novamente a rotina diária dos guardas municipais. Para ele, essa aproximação do Ministério Público com o Poder Público, demonstra a preocupação acerca dessas mudanças e que existe uma integração de ambos os órgãos que estão buscando soluções para a comunidade, principalmente acerca desse tema tão importante e preocupante para todos que é a segurança pública.

Para o promotor, a decisão sobre a atuação acabou gerando divergências. Contudo, a decisão do STJ deve se seguida, destacando que o guarda municipal não tem poder de investigar e nem de fazer buscas pessoais, salvo se tiver relação com crimes que afetem bens e serviços relacionados ao Município. “Até que o assunto não volte a ser debatido pelo o STF, é desta forma que os guardas terão que agir”, alertou.

Resende salientou ainda durante a palestra que as ações de patrulhamento nas instituições escolares podem ser mantidas, assim como as ações integradas de apoio aos outros órgãos. Questionado sobre os casos envolvendo os excessos de guardas municipais diante de algumas situações, o promotor disse que “excessos acontecem” em todas as instâncias, não são exclusivas da guarda, já que ocorrem dentro de várias instituições. Para ele, a decisão do STJ acaba favorecendo a “sensação de insegurança” que está instalada na sociedade. “Temos um país que, claramente, o serviço dos guardas é importante, já que as polícias, em todas as esferas, não conseguem dar conta de tudo”, falou, destacando ainda que, em Cascavel, a presença das viaturas da Guarda Municipal é bastante comum em todos os bairros, dando uma sensação melhor aos moradores.

Sobre o tema voltar a ser discutido pelo STF, instância superior ao STJ, Guilherme Resende, acredita que isso não tenha um prazo definido para acontecer e pode demorar: “pode ser que nem ocorra tão cedo”. A ação havia sido protocolada pela AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil) que lutam pelo reconhecimento da categoria como integrante do sistema de segurança do país, não apenas restrito à proteção de bens públicos.

 

Trabalho importante

Em Cascavel, a Guarda Municipal foi criada por lei em 2017 e, atualmente, conta com 137 guardas que, além do serviço de ronda ostensiva, integram ainda as Patrulhas Maria da Penha, Ambiental e Rural. Eles contam com uma frota de pelo menos 15 viaturas e, segundo o secretário Pedro Fernandes, já trabalham para implementar um novo serviço que será a Patrulha Escolar. Além disso, existem ainda algumas bases de apoio espalhadas na cidade, como na Praça Wilson Joffre.

Fernandes reforçou que a Guarda Municipal, assim como a Polícia Militar, desempenha um papel de prevenção da segurança na cidade e quem ganha com isso é a comunidade. Além disso, lembrou que até um guarda estar fardado e trabalhando nas ruas, ele passa por todo um treinamento que é feito em uma escola de Polícia Militar, cumprindo regras bastante parecidas com as outras corporações.

A Guarda Municipal de Cascavel tem quatro agentes que atuam diretamente na 15ª SDP (Subdivisão Policial), auxiliando os casos atendidos pela guarda; também está tramitando um convênio com a Sesp (Secretaria Estadual de Segurança Pública) para que os guardas municipais também tenham acesso ao sistema estadual para redigirem o boletim de ocorrência, nos mesmos moldes que é feito pela a Polícia Civil e Militar. Em todo o país, a Guarda Municipal está presente em cerca de 640 municípios.

Foto: Secom

 

Decisão do STJ contraria o STF

No início de outubro, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública – conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, em agosto último –, não possui as funções ostensivas típicas da Polícia Militar nem as investigativas próprias da Polícia Civil. Assim, em regra, estão fora de suas atribuições atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do município.

No julgamento, a seção absolveu um réu acusado de tráfico porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação. Para o colegiado, embora a Constituição e a legislação federal não deem à guarda o status de “polícia municipal”, é admissível, em situações excepcionais, que os membros da corporação realizem busca pessoal, mas apenas quando houver demonstração concreta de que a diligência tem relação direta com a finalidade da guarda.

“Salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários”, disse o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.

No mês passado, ao julgar uma ação proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), que questionou as divergências em decisões do judiciário nas demais instâncias sobre o tema, o STF reconheceu que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública.