Saúde

Farmácias podem fazer até 40 tipos de exames clínicos  se “desejarem”

BIE - Banco de Imagens Externas - Rotina de trabalho da farmácia da ASCADE localizada na Câmara dos Deputados.

A MP 653, altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
BIE - Banco de Imagens Externas - Rotina de trabalho da farmácia da ASCADE localizada na Câmara dos Deputados. A MP 653, altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A quantidade de exames que são realizados dentro das farmácias particulares de todo o Brasil pode ser muito maior a partir desta terça-feira, dia 1º de agosto. Uma nova resolução atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças e, entre as mudanças, uma das principais é a autorização tanto para farmácias quanto para consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de Covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo. Para o presidente do Sinfarma Oeste (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Oeste do Paraná), Nelcir Ferro, a medida é importante, principalmente, para as farmácias que possuem maior estrutura, condições e interesse em ampliar seu atendimento.

A abrangência regional do sindicato é de 52 municípios e de cerca de 650 farmácias. A reportagem do Jornal O Paraná conversou com a assessoria de imprensa de uma grande rede de farmácia da cidade e da região, que disse que ainda está analisando a medida e estudando a viabilidade da ampliação, que depende de uma série de fatores.

No Brasil

O diretor-executivo da Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogaria), Sergio Mena Barreto, disse que a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país e que, atualmente, a associação contabiliza a existência de mais de 6 mil salas configuradas para a assistência farmacêutica, estrutura que acabou sendo ampliada durante a pandemia de Covid-19.

Além disso, a nova regra também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior, e abre o leque para serem realizados os exames toxicológicos para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo constituído por farmácias e consultórios isolados foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Parâmetros técnicos

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados. Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

Foto: Agência Senado