Cotidiano

TSE regulamenta doações eleitorais com cartão de crédito

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou as doações a partidos e candidatos por meio do cartão de crédito. O objetivo é eliminar dúvidas que vinham impedindo as empresas do setor de oferecer seus serviços. A responsabilidade por checar a regularidade das doações, por exemplo, será dos candidatos, e não das instituições emissoras e credenciadoras de cartões. A medida será especialmente importante nesta eleição, a primeira depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido doações de empresas. Assim, apenas pessoas físicas, além dos recursos do fundo partidário, poderão financiar os candidatos.

A portaria regulamentando o uso do cartão foi assinada na quinta-feira pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Ele também é ministro do STF, onde se posicionou de forma contrária à proibição do financiamento empresarial de campanha. O uso do cartão de crédito foi discutido na sessão de quinta do TSE, levando à edição da portaria.

? Nós estamos experimentando uma pequena crise, diante de pedidos dos partidos políticos para que obtenham autorização para receber doações via cartões. E nós estamos insistindo para que o Banco Central regulamente e encoraje (as instituições) cumprirem o que está também na nossa resolução. Estamos tendo, nesse momento, alguma dificuldade com as empresas de cartão, que alegam razões técnicas e também de outra ordem para resistir. Por isso, nós estamos insistindo. Estamos tomando providências junto ao Banco Central, ao Ministério da Fazenda e às próprias entidades representativas desses cartões ? disse Gilmar na sessão de quinta-feira, acrescentando:

? Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento.

A portaria determina que a emissão do recibo eleitoral, a verificação da origem e legalidade do recurso e a checagem do limite de doação permitido por pessoa são de responsabilidade exclusiva do candidato ou do administrador financeiro que ele designou. No caso das doações a partidos, é do presidente e do tesoureiro da legenda. Eles também deverão verificar se o doador é realmente o titular do cartão.

Segundo a portaria, a doação só poderá ocorrer quando feita pelo titular. Além disso, uma pessoa pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. A portaria determina ainda que eventuais estornos ou desistências serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

Segundo o TSE, a portaria foi possível depois de conversas com as instituições que administram cartões de crédito, o Banco Central e o Ministério da Fazenda. Uma resolução de 2015 do TSE já previa a doação por cartão de crédito. Ela diz que, para arrecadar recursos dessa forma, o partido e o candidato devem disponibilizar um mecanismo na sua página eletrônica. Nele, devem ser informados nome e CPF do doador, além de permitir emissão de recibo eleitoral para cada doação.

A portaria do TSE diz ainda que os bancos devem informar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos as seguintes informações: nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação. Tais informações também deverão ser repassadas ao candidatos e aos partidos. Diz ainda que as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito deverão apresentar relatórios individuais das doações caso solicitados pelos candidatos, partidos ou Justiça Eleitoral.