Brasília – O presidente nacional do PL (Partido Liberal), Valdemar Costa Neto, confirmou ontem (22) que a sigla entrou com uma representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para anular votos de cerca de 280 mil urnas eletrônicas usadas no segundo turno das eleições, no último dia 30 de outubro. O documento aponta que “em todas as 279.336 urnas eletrônicas dos antigos modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015, utilizadas no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022” foram verificadas inconsistências.
Segundo o presidente do partido, laudo técnico de uma auditoria realizada pela entidade Instituto Voto Legal, contratada pelo PL, indica que foram constatadas evidências de mau funcionamento de urnas eletrônicas, por meio de eventos registrados nos arquivos logs de urna, que são os registros com dados dos equipamentos eleitorais. As falhas teriam ocorrido apenas no segundo turno das eleições, em cinco dos seis modelos usados.
“Nós do PL não somos especialistas em segurança de dados, por isso fomos atrás de técnicos que fizessem esse trabalho para garantir a transparência do processo eleitoral. Até porque eu, Valdemar, fui eleito com urna eletrônica, e a bancada do PL foi eleita por urna eletrônica, as bancadas do PL foram eleitas por urna eletrônica. Então, é natural que se peça um trabalho de fiscalização para que não fique nenhuma dúvida em relação ao nosso sistema eleitoral”, disse Costa Neto.
O relatório aponta que, a partir da auditoria realizada apenas com base nos resultados decorrentes das urnas do modelo UE2020 (40,82% do total das urnas utilizadas no segundo turno) – deveriam ser computados 26.189.721 votos ao para Jair Messias Bolsonaro e 25.111.550 votos ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, resultando em 51,05% dos votos válidos para Bolsonaro, e 48,95% para Lula.
“Esse relatório não expressa a opinião do Partido Liberal, mas é o resultado de estudos elaborados por especialistas graduados em uma das universidades mais respeitadas do mundo e que, no nosso entendimento, deve ser analisado pelos especialistas do TSE de forma que seja assegurada e resguardada a integridade do processo eleitoral”, argumentou o presidente do PL.
Relatório
As mais de 279 mil urnas apontas pelo relatório representam 59,2% dos equipamentos utilizados no pleito deste ano, que são do “modelo antigo”. O presidente do Instituto Voto Legal, engenheiro Carlos Rocha, afirmou que nestas urnas há uma “identificação única” nos arquivos de LOG (registros). Nas urnas de modelo mais novo, de 2020, o problema não foi encontrado. De acordo com Rocha, nas urnas mais novas, Bolsonaro teve pouco mais que 51,05% dos votos, contra 48,95% de Lula.
O presidente do Voto Legal ainda apontou outra falha considerada grave. Segundo o relatório, foram registrados 75 mil “travamentos”, situação em que a urna teve de ser desligada no meio da votação, gerando a quebra do sigilo do voto. “É um ponto muito sensível, porque o sigilo do voto é um direito constitucional. Quando encontra ocorrência que viola o sigilo, é um ponto de preocupação”, destacou.
Na representação ainda traz que “Do modo em que disponibilizados os arquivos Log das Urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020, não há como a Justiça Eleitoral assegurar a vinculação entre as informações lançadas em tais documentos e as intervenções realizadas em cada uma dessas urnas, conferindo certeza da autenticidade do resultado da votação”.
O laudo técnico de uma auditoria realizada pelo Instituto Voto Legal, contratada pela sigla, indica que foram constatadas evidências de mau funcionamento de urnas eletrônicas, através de eventos registrados nos arquivos Logs de Urna.
Foto: ABR
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Moraes dá prazo de 24 horas
Pouco depois da coletiva de imprensa do PL, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, estabeleceu prazo de 24 horas para que o PL inclua na mesma representação o pedido de anulação de votos informações relativas ao primeiro turno das eleições. “As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Publique-se com urgência”, diz o despacho de Moraes.