Economia

Proposta altera piso salarial de professores a pedido da CNM

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli
Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli

 

Brasília – O Projeto de Lei 2075/21 altera regras do piso salarial dos professores da educação básica. As alterações foram sugeridas pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios), segundo o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A proposta altera a Lei 11.738/08 para determinar que o piso será o equivalente à remuneração, ou seja, compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título ao magistério público da educação básica.
O objetivo é evitar que o valor vire um indexador das variações remuneratórias e gratificações. “Se, por progressão na carreira, a remuneração do servidor atingir ou ultrapassar o valor do piso, o complemento deixará de ser pago”, explicou o autor. Além disso, o texto define que o piso corresponde à jornada de trabalho com, no máximo, 40 horas semanais, com valor proporcional às demais jornadas de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica.
O texto revoga a determinação atual que limita em 2/3 o máximo da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os alunos. “Esse dispositivo legal implicou controvérsias, inclusive ações judiciais, quanto à base de cálculo desses 2/3, se horas-relógio de 60 minutos ou a duração da hora-aula que é variada entre as redes de ensino”, justificou Hildo Rocha.
Outra alteração limita o conceito de profissional do magistério, ou seja, aquele que faz jus ao piso salarial àqueles que desempenham as funções de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica),

Reajustes
O projeto de lei prevê como critério para atualização anual do valor do piso nacional do magistério a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses do exercício financeiro anterior à data do reajuste. E define que, a partir de 2023, a atualização anual do valor do piso será realizada no mês de maio. “Segundo a Confederação Nacional de Municípios, o reajuste da remuneração da maioria dos servidores municipais ocorre neste mês”, explicou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: ABR

 

CNM pede que MEC reconsidere FNDE contra efeito retroativo da atualização do Fundeb

Brasília – A CNM (Confederação Nacional de Municípios) encaminhou ao Ministro da Educação, nesta semana, o Ofício 11/2022 com a reivindicação de que a pasta reconsidere o posicionamento do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) sobre os efeitos da Lei 14.276/2021, que altera a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Na última semana, o FNDE manifestou posicionamento de que os efeitos da nova legislação (Lei 14.276/2021) não retroagem ao início do exercício financeiro de 2021. O entendimento divulgado no Ofício Circular 5/2022, de 11 de janeiro, do Gabinete do FNDE, assinado pelo presidente da autarquia, teve base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE (PFFNDE), datado de 4 de janeiro.
Para a CNM, a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação da Lei 14.276/2021 implica dificuldade para número expressivo de Municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes públicas de ensino.
Com base no entendimento de que a posição do FNDE viola os princípios da segurança jurídica, da anualidade orçamentária e do direito administrativo sancionador, a CNM encaminhou ao Ministério da Educação pedido de reconsideração do posicionamento da autarquia expresso no Ofício Circular 5/2022, do Gabinete do FNDE, e no Parecer 133/2021, da PFFNDE.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, orienta os gestores a aguardarem o retorno do Ministério da Educação à solicitação da entidade municipalista e, no caso de resposta positiva, as orientações sobre prazo e procedimentos para revisão dos registros das despesas com profissionais da educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerenciado pelo FNDE.

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Atualização traz conceito ampliado
As alterações na Lei do Fundeb determinam a inclusão de todos que atuam na educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional) dentro do conceito de profissional da educação e retira a referência ao art. 61 da LDB, que dispõe sobre a formação desses profissionais.
A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).