Curitiba – Em mais um passo para desburocratizar os procedimentos de abertura ou regularização de empresas no Paraná, a Receita Estadual passa a processar as alterações cadastrais dos contribuintes por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim. Até então, eram processados na Receita apenas pedidos de inscrição estadual e de baixa.
Com essa novidade, o contribuinte terá a vantagem de entregar a documentação apenas uma vez e ela servirá para atender diferentes órgãos, como a própria Receita Estadual, a Receita Federal e a Jucepar (Junta Comercial do Paraná). O contribuinte leva à Receita Estadual apenas documentação complementar, se necessário. “Esse processo garante que as informações do contribuinte sejam equivalentes nos sistemas dos três órgãos”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Roberto Tizon, a medida é um importante passo para simplificar, agilizar e desburocratizar os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte. “Isso porque a Redesim integra os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento das pessoas jurídicas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos”, explica.
REGISTROS
O Paraná teve um aumento de 10,39% no saldo de empresas entre janeiro e outubro deste ano, levando em consideração as aberturas e baixas, no comparativo com o mesmo período do ano passado – em 2021, foi de 149.810, contra 135.711 no ano anterior. Os dados são da Jucepar.
No Estado, a Jucepar é a responsável por integrar os sistemas de diferentes órgãos reguladores e licenciadores para simplificar o processo de abertura, alteração ou baixas de empresas. Segundo o presidente Marcos Rigoni, a parceria entre a Junta Comercial e a Receita Estadual fortalece o compromisso da desburocratização de procedimentos do sistema. “Facilita a vida do empreendedor paranaense e aumenta toda a transparência do processo”, afirma.
Com a Receita é possível obter a inscrição estadual das empresas por meio do sistema da Jucepar, exceto em casos de atividades de risco ou quando forem detectadas irregularidades que exijam análise prévia.