Cascavel – Desde o início da pandemia de coronavírus, o Município de Cascavel tem buscado mecanismos para diminuir os impactos causados pelo avanço da covid-19 na economia local. Nessa terça-feira (30), foram assinados cinco decretos que prorrogam ou isentam pagamentos de tributos. As isenções e as prorrogações somam cerca de R$ 18,8 milhões em benefícios que irão estimular a economia.
Somente com a prorrogação do ISSQN do Simples Nacional, o Município deixará de arrecadar, no primeiro semestre, aproximadamente R$ 12 milhões. Esses valores, no entanto, serão pagos pelo contribuinte no segundo semestre, divididos em duas parcelas.
A isenção da taxa do alvará 2021para as atividades econômicas que mais sofreram o impacto da pandemia será de aproximadamente R$ 2,8 milhões, como hotéis, agências de viagem, cursos presenciais, entre outras atividades. “Essas empresas podem, com o decreto, fazer o protocolo pedindo a isenção de 100% da taxa do alvará deste ano de 2021 e serão contempladas, aquelas que estiverem inseridas dentro do contexto da lei. Todos os casos serão analisados pela secretaria”, destaca o secretário de Finanças, Renato Segalla.
Já o decreto que regulamentou a Lei de Liberdade Econômica e que prevê isenção da taxa de licenciamento inicial das empresas classificadas como MEI, EPP e ME de baixo risco terá um impacto de R$ 4 milhões.
As medidas
Prorrogação de prazos, redução de alíquotas de tributos, isenções de alvará e desburocratização de todo o procedimento de inscrição inicial ao alvará de licença. Além dos decretos econômicos que visam facilitar as atividades das microempresas, também foi assinado o decreto que recepciona e regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, que tem como principal proposta remover obstáculos burocráticos para as empresas, respeitar direitos de propriedade e restringir a influência governamental na economia.
O prefeito Leonaldo Paranhos lembrou que o Poder Público não pode ser estorvo ao empreendedorismo e precisa criar mecanismos que facilitem o trabalho. “Já temos o problema da pandemia, o problema econômico, a perda de renda, a perda do poder de compra e a prefeitura tem que ser a solução. Ao chegar aqui, o empresário tem que encontrar facilidade, agilidade, rapidez e bom atendimento. É isso que nós estamos fazendo, inclusive, liberando isenções para os setores mais impactados, transferindo para o segundo semestre recolhimento de tributos nas empresas do Simples, fazendo com que haja esperança”, destaca Paranhos.
Mudanças
O secretário de Finanças, Renato Segalla, explica que antes desse processo de desburocratização, a microempresa necessitava fazer a solicitação e consulta prévia para ver se poderia iniciar uma atividade empresarial em determinado ponto da cidade. “Depois ela tinha que correr atrás de todas as licenças [ambiental, bombeiros, Vigilância Sanitária] para só então ter o seu alvará de licença e era, inclusive, taxado”, explica Segalla.
Os principais pontos da regulamentação da Lei da Liberdade Econômica são a definição de grau de risco por atividade, atribuição de todos os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) como baixo risco, dispensa de licença para atividades de baixo risco e licença provisória para atividades de médio risco.
Das 39 mil empresas existentes em Cascavel, mais de 28 mil poderão se beneficiar com a regulamentação.
ISS e ITBI
O ISSQN no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado. Os impostos com vencimento em abril, maio e junho, metade do valor poderá ser pago, respectivamente, nos meses julho, setembro e novembro e outros 50% nos meses de agosto, outubro e dezembro.
Atividades que mais sofreram impactos com a pandemia, como hotéis, empresas de eventos, escolas particulares e agências de viagens, entre outras, terão isenção do alvará de 2021.
O prazo de redução da alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que venceria nesta quarta-feira (31), também foi prorrogado. Agora, os contribuintes terão até o dia 20 de abril para regularizar a situação de imóveis com 50% de desconto no valor do imposto.