Cotidiano

Prefeito de Palotina divulga novo decreto de combate a covid-19

Confira o decreto

Prefeito de Palotina divulga novo decreto de combate a covid-19

Um novo decreto foi divulgado na tarde desta sexta-feira (12) em Palotina válido somente para o final de semana.

DECRETO Nº 9.986

Dispõe sobre a alteração e complementação do Decreto Municipal nº. 9.979 de 07 de Março de 2021 declarou situação de emergência no Município de Palotina, dispondo sobre novas medidas para o enfrentamento e prevenção ao contágio pelo coronavírus  (covid-19) e dá outras providências

O Prefeito do Município de Palotina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 88, VI da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Artigo 10 do Decreto Municipal 9.979 de 07 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. As atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e aos sábados das 6h ás 12h, com limitação de 50% da capacidade

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do Artigo 11 do Decreto Municipal 9.979 de 07 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Ficam suspensos o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais no período de 12h do dia 13 de Março de 2021 até ás 05 horas do dia 15 de Março de 2021.”

Art. 3º Fica alterada a redação do Artigo 16, Parágrafo Segundo do Decreto Municipal 9.979 de 07 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Aos restaurantes e lanchonetes fica permitido, aos finais de semana, o funcionamento presencial das 10 horas às 14 horas e exclusivamente via delivery após esse horário”

Art. 4º Fica alterada a redação do Artigo 17, Parágrafo Segundo do Decreto Municipal 9.979 de 07 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Durante os finais de semana permite-se o funcionamento no horário previsto no caput deste artigo, apenas por meio das modalidades de retirada no balcão (take away), e entrega (delivery), vedado o consumo no local.”

Art. 5º Fica alterada a redação do Artigo 28 do Decreto Municipal 9.979 de 07 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “As atividades religiosas deverão ser realizadas preferencialmente de forma não presencial, permitindo-se a ocupação máxima de 30% (trinta por cento), garantindo o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções, sem prejuízo das demais disposições prescritas na Resolução SESA 221/2021, e ainda:”

Art. 6º Fica alterada a redação do Inciso I, do Artigo 28 do Decreto Municipal 9.979 de 07 de Março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “As celebrações não possuem limite de tempo pré-determinado, mas recomenda-se a realização de várias celebrações durante o dia.”

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.