O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de cinco recomendações para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) garanta que as obras e serviços executados nas rodovias sob sua responsabilidade sejam devidamente fiscalizadas pelas consultorias contratadas pela entidade para desempenhar tal serviço.
As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto ao órgão estadual entre novembro de 2019 e julho deste ano. A autarquia, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, deverá apresentar, dentro de 60 dias, plano de ação visando o cumprimento das recomendações. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou os seguintes apontamentos feitos pela inspetoria: ausência de registro dos profissionais responsávei no conselho competente; falta de experiência profissional exigida em edital; falta de demonstração de recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do pessoal atuante nos contratos de consultoria; contratação integrada de pessoal, veículos e equipamentos para os serviços de consultoria; e ausência de segregação de funções de fiscalização.
Guimarães defendeu ainda o encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador paranaense, Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva; e ao controlador geral do Estado, Raul Clei Coccaro Siqueira.
Na sessão virtual nº 13, concluída em 12 de novembro, os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações expedidas pela inspetoria. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3326/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de novembro, na edição nº 2.429 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO DER
Implementar mecanismos de fiscalização dos contratos de forma a assegurar o cumprimento dos termos previsto no edital da licitação e no respectivo termo de referência, especificamente quanto à exigência de experiência profissional de todos os engenheiros e técnicos atuantes na execução do contrato. |
Normatizar e criar ambiente apropriado no sistema Solução Integrada para Departamentos de Estradas de Rodagem (Sider), de forma a possibilitar a inserção de forma concomitante das medições e diários de obra emitidos pelos técnicos de campo e engenheiros utilizados por meio das empresas de consultoria contratadas. |
Quando da realização de nova licitação com o mesmo objeto, planejar o certame de forma a avaliar e motivar a opção pela contratação integrada de serviços de consultoria, equipamentos e veículos, de modo a comprovar que o critério adotado aproveita os recursos disponíveis no mercado e amplia a competitividade. |
Providenciar a substituição dos fiscais de contrato quando do afastamento para exercício de outro cargo que tenha atribuições incompatíveis. |
Normatizar os procedimentos inerentes à gestão, ao acompanhamento e à fiscalização dos contratos, visando privilegiar o princípio da segregação de funções, evitando o acúmulo de atribuições incompatíveis. |
Serviço
Processo nº: | 592132/20 |
Acórdão nº: | 3326/20 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessado: | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |