Economia

Empresário, tire suas dúvidas sobre o Pronampe

Devido a importância do assunto, Pronampe será o tema da Live das 10h30 da Acic da próxima quinta-feira, 9 de julho. O convidado a informar sobre o programa é o diretor de Mercado do Sicoob Credicapital Waldemar Paetzold

Empresário, tire suas dúvidas sobre o Pronampe

O governo federal adota diversas medidas na tentativa de preservar empregos e empresas. Uma das mais recentes é o lançamento da linha de crédito Pronampe, destinada a micros e a pequenas empresas. Por meio desse programa, empresários podem ser acessos a até 30% do montante que faturaram em 2019. A União aportou R$ 15,9 bilhões do Fundo Garantidor de Operações para facilitar a liberação dos recursos.

Nas perguntas e respostas abaixo é possível ter informações detalhadas sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

2) A quem se destina o PRONAMPE?

PRONAMPE está disponível para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 (quatro, oito)milhões, considerando a receita bruta apurada no exercício de 2019:

  •  MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
  •  Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  •  Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições financeira. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

4) Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao Pronampe:

  • Banco do Brasil S.A.,
  • Caixa Econômica Federal,
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
  • Banco da Amazônia S.A.,
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
  • Cooperativas de crédito (o Sicoob aderiu) e os bancos cooperados,
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?   

Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.

Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.

Prazo de carência:
Carência de até 08 meses.

Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE

6) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?    

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.

A RFB também encaminhará de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.

7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?  

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:

8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?  

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:

  • As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.  
  • Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito? 

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.

As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

  • Certidões de quitação trabalhistas;
  • Prova de quitação eleitoral;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidões Negativas de Débitos;
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
  • Regularidade do ITR;
  • Consulta prévia ao CADIN.

Importante:
Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.


10) Os bancos podem fazer “venda casada” para conceder esse crédito?
O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.

11) Existem outros aspectos importantes?

Ø A IF pode pedir garantias reais? Pode

Ø Terá custo do FGO? Não

Ø Pode tomar o Pronampe em vários bancos? Sim, respeitando os limites citados no item 5°.

Ø O que acontece se a empresa desrespeitar uma regra do programa? O contrato será considerado vencido e a empresa tem que liquidar a operação.

Fonte: Assessoria