O Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand, no Oeste paranaense, expediu recomendação administrativa alertando a população quanto a ações relacionadas à atual pandemia de coronavírus que podem caracterizar infrações penais. Dirigido aos cidadãos dos municípios da comarca (Assis Chateaubriand e Tupãssi), o documento elenca 20 atitudes criminosas, indicando o texto legal que as prevê e estabelece as respectivas penas – especialmente o Código Penal, mas também o Código do Consumidor e outros dispositivos.
Entre as possíveis ações criminosas que podem estar relacionadas à situação excepcional de pandemia, estão: propagar germes patogênicos; infringir determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa; infringir determinação de isolamento ou quarentena; expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; fabricar álcool gel falsificado ou adulterado; subtrair máscaras, álcool gel, remédios e outros materiais de hospitais ou equipamentos de saúde; aumentar abusivamente de preços em situação de calamidade pública (no comércio); no caso de médicos, deixar de comunicar à autoridade pública paciente diagnosticado com a doença (cuja notificação é obrigatória).
Prefeitos – Especificamente quanto aos prefeitos, o MPPR aponta ainda que pode configurar crime, entre outras atitudes: desobedecer ordem legal de funcionário público, a exemplo das autoridades sanitárias e das Polícias Civil e Militar, no exercício de seu poder de polícia, para assegurar a implementação das políticas de contenção da propagação da doença; agir propositalmente de forma contrária às determinações expedidas pela União, Estados e Municípios para evitar a propagação da Covid-19; contrariar as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública estabelecidas em Lei Federal.
Cópias da recomendação administrativa foram encaminhadas aos chefes do Executivo e do Legislativo municipais e às unidades locais das polícias Civil e Militar.