O Sistema Crea-Confea emitiu nesta segunda-feira (6), uma nota de esclarecimento sobre a saída dos técnicos agrícolas do sistema. Confira a nota na íntegra:
A Lei nº 13.639/2018 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e seus respectivos Conselhos Regionais.
Os Conselhos Federais dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas já foram criados, tendo sido realizado o processo de transição referente aos Técnicos Industriais.
Agora, encontra-se em andamento o processo de transição referente à saída dos Técnicos Agrícolas.
A categoria denominada de Técnicos Agrícolas é muito ampla, abrangendo as seguintes modalidades ou especialidades, constantes da Resolução 473/2002 do Confea:
- Técnico Agrícola
- Técnico em Agropecuária
- Técnico em Açúcar e Álcool
- Técnico em Agricultura
- Técnico em Agropecuária
- Técnico em Aquicultura
- Técnico em Beneficiamento de Madeira
- Técnico em Bovinocultura
- Técnico em Carnes e Derivados
- Técnico em Cooperativismo
- Técnico em Enologia
- Técnico em Frutas e Hortaliças
- Técnico em Horticultura
- Técnico em Irrigação e Drenagem
- Técnico em Laticínios
- Técnico em Meteorologia
- Técnico em Pecuária
- Técnico em Pesca
- Técnico em Piscicultura
- Técnico Florestal
- Técnico em Cafeicultura
- Técnico em Zootecnia
- Técnico em Jardinagem
- Técnico em Infraestrutura rural
- Técnico em Paisagismo
- Técnico em Agroecologia
- Técnico em Agronegócio
- Técnico em Fruticultura
Seguem algumas perguntas e respostas acerca desse processo de transição, para melhor orientar os profissionais e as empresas da área agrícola. Esse questionário foi elaborado com base na Nota Técnica nº 0288474/2019 do Confea.
1-O Crea-PR emitirá boletos das anuidades de 2020 para os profissionais acima relacionados?
Não. A anuidade de 2020 deverá ser paga diretamente ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas quando da sua efetiva instalação. As anuidades dos exercícios de 2019 e anteriores ainda são devidas ao Crea.
2-Até quando o Crea vai fiscalizar os técnicos agrícolas e emitir autos de infração relativos às leis 5.194/66, 6.496/77 (ART) e Decisão Normativa nº 111/2017 (acobertamento profissional)?
Até 17/02/2020. Se o fato gerador da infração ocorrer até essa data, os processos terão prosseguimento normalmente no Crea-SC, não dispondo a Lei 13.639/18 em sentido contrário.
3-E com relação às infrações ao Código de Ética?
Todos os processos éticos em tramitação não transitados em julgado até 17/02/2020 serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.
4-Até quando o Crea vai aplicar penalidades de cancelamento de registro profissional com base na Resolução 1.090/2017?
Até o dia 17/02/2020. A partir dessa data, todos os processos em tramitação serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.
5-Até quando o Crea poderá registrar novos técnicos agrícolas e tomar decisões relativas a atribuições profissionais e cadastramento de cursos de técnico agrícola?
Até 17/02/2020, quando se encerra o vínculo dos técnicos agrícolas com o Sistema Confea/Crea. Os processos em andamento serão encaminhados ao Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas.
6-Qual o procedimento para novo registro/visto de pessoa jurídica que apresentar como responsável técnico somente Técnico Agrícola?
A partir de 17/02/2020 somente serão aceitos registros/vistos de pessoas jurídicas que possuam profissionais do sistema Confea/Crea como responsáveis técnicos. Os processos que apresentarem como responsável técnico somente Técnico Agrícola que entrarem até essa data serão analisados e posteriormente remetidos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas.
7-Como devem proceder as pessoas jurídicas já registradas que possuem somente técnico agrícola como responsável técnico?
Após 17/02/2020, as pessoas jurídicas que pretenderem continuar registradas no Crea devem indicar novo responsável técnico, de nível superior. Caso não queiram permanecer no Crea, deverão requerer a baixa do registro no Crea-SC. As pessoas jurídicas serão notificadas pelo Crea a indicar novos responsáveis técnicos, profissionais com registro no Sistema Confea/Crea, sob pena de cancelamento de registro.
8-Como devem proceder as pessoas jurídicas que precisarem de uma Certidão de Pessoa Jurídica do Crea-SC durante o período de transição?
O Crea liberará as Certidões de Pessoa Jurídica para as empresas que estiverem quites com o Conselho com relação à anuidade de 2019, com validade até 31/03/2020.
9-Como devem proceder as pessoas jurídicas já registradas que possuem como responsáveis técnicos tanto técnico agrícola quanto outros profissionais do sistema Confea/Crea?
A partir de 17/02/2020, os Técnicos Agrícolas serão EXCLUÍDOS dos quadros técnicos constantes no registro das pessoas jurídicas, devendo estas pessoas jurídicas solicitar a revisão do seu registro através do e-mail [email protected].
10-Quais são os contatos do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas?
Endereço: SMPW Quadra 3, Bloco B, sala 26 – Ed. Banshop – Núcleo Bandeirante, Brasília/DF – CEP 71.735-300. e-mail: [email protected] e www.cfta.org.br