A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, publicou hoje (27) no Diário Oficial Eletrônico o Decreto nº 609/2020 que suspende algumas atividades e também adota novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
De acordo com o decreto, ficam suspensas por tempo indeterminado a partir de amanhã, dia 28 de novembro, atividades tais como: igrejas, realização de eventos, shows e demais atividades públicas e privadas que impliquem aglomeração de pessoas, sejam governamentais, artísticos, esportivos, culturais, sociais ou científicos e congêneres, bem como qualquer tipo de eventos e atividades em locais abertos ou fechados com aglomeração de pessoas, inclusive para atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviços.
Também está proibido casas de shows, salões de festas, centros comunitários e casas de eventos, bem como, parques, piscinas de acesso ao público, inclusive associativas, playgrounds, praças esportivas públicas e privadas, praças em geral e academias ao ar livre.
Já os estabelecimentos comerciais que permanecerão abertos, deverão adotar medidas de prevenção como: lotação máxima de 50% da capacidade total, reforçar higienização, evitar aglomerações em salas de espera, manter distância entre os clientes, organizar o fluxo de entrada e saída, entre outras medidas descritas no Decreto. Também fica instituído novamente o ‘Toque de Recolher’ diário, das 22 horas até 05 horas.
O descumprimento dessas novas regras, tanto para os comerciantes, quanto à população em geral, poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda, crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), e também suspensão ou restrição do Alvará de Licença de Funcionamento concedido.
A Administração Municipal, através da equipe da Defesa Civil e Guarda Municipal, intensificarão a fiscalização ostensiva referente as barreiras sanitárias impostas às empresas comerciais, através de servidor que estará autorizado a entrar no estabelecimento e ali permanecer para verificar o regular cumprimento das exigências e em caso de descumprimento, comunicar as autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso.
A adoção dessas medidas previstas no Decreto, deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento do COVID-19, bem como, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Assessoria