O município de Marechal Cândido Rondon publicou nesta sexta-feira (09) o decreto nº 237/2021 no Diário Oficial Eletrônico, onde, a partir de deliberação do COE (Centro de Operações de Emergências Covid-19), determina medidas complementares às vigentes, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O documento autoriza as escolas profissionalizantes, de informática, de idiomas, música, recreação infantil e afins, a atuarem, de segunda a sábado, nos horários constantes de seus alvarás de funcionamento, limitado às 23h, observadas as regras de controle sanitário dispostas.