O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 de Nova Santa Rosa definiram novas recomendações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A comissão lembra que a flexibilização das recomendações depende principalmente da população, que deve seguir todas as recomendações sanitárias exigidas, como uso obrigatório de máscaras e álcool gel nas mãos.
RECOMENDAÇÕES
O Decreto 4.465/2020 recomenda que:
– Em relação à templos religiosos e igrejas, dada a sua essencialidade, reconhecida pelo Decreto Federal nº. 10.292 de 26 de março de 2020, que, porém, deverão obedecer às determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde, nos moldes do art.9º, inciso XXXVIII, do Decreto Estadual nº. 4.388 de 30 de março de 2020, e ainda que as celebrações e cultos não tenham duração superior a 1:15” (uma hora e
quinze minutos).
– Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão prestar atendimento ao público no local, com aumento do espaço de, no mínimo 1,5m, entre as mesas e redução de sua capacidade de lotação e de atendimento em, no máximo, 30% (trinta por cento), com higienização constante do mobiliário, utensílios e demais equipamentos e espaços. Recomenda-se que, no horário noturno, os restaurantes, food trucks e estabelecimentos congêneres, prestem atendimento mediante entrega no local, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até às 23h, sendo que o serviço exclusivo de tele entrega poderá se estender até às 24h.
– Altera-se, a partir da data de 22 de maio de 2020, o toque de recolher das 23h às 6h, o qual será realizado por alerta de ambulância municipal, sendo ressalvadas as situações específicas de deslocamento para fins de trabalho.
O descumprimento das medidas determinadas pelo Decreto 4.465/2020 importará na aplicação das penalidades cabíveis aos responsáveis. As autoridades policiais deverão ser comunicadas do eventual descumprimento, para a instauração dos procedimentos legais para apuração do crime tipificado no art. 268, do Código Penal. O cidadão que identificar casos de aglomeração deverá promover denúncias no Plantão 190; (45)
3253-1140 (Delegacia); (45) 99947-8800 (Delegacia); (45) 3253-1144 (Prefeitura).