Marechal Cândido Rondon – O juiz substituto Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira, da Comarca de Marechal Cândido Rondon, expediu no fim da tarde de sábado (22) liminar solicitada pelo Município, na qual autoriza o ingresso forçado de agente público – regularmente designado e identificado – em imóveis públicos e particulares no caso de ausência ou recusa do morador sempre que a medida se mostrar essencial ao desempenho da atividade de fiscalização de focos do mosquito da dengue.
Conforme o documento, a ação se faz necessária a fim de zelar pelo efetivo combate ao Aedes aegypti, haja vista que o Município se encontra em epidemia da doença, com registro de duas mortes.
A liminar menciona ainda que, caso haja necessidade, os agentes poderão solicitar auxílio policial para entrarem em lotes e áreas abrangidos pela área municipal, construídos ou não, com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com autorização de rompimento de obstáculos, bem como imóveis residenciais ou comerciais, cujos moradores ou responsáveis neguem acesso.
Mais um óbito
Uma garota de 15 anos morreu na madrugada de domingo (23) vítima de dengue hemorrágica. A adolescente estava internada em um hospital de Marechal Cândido Rondon com o exame de dengue confirmado e na quinta-feira o quadro se agravou e ela foi levada a um hospital de Cascavel com sintomas de dengue hemorrágica.
Essa é a segunda morte por dengue registrada em Marechal Cândido Rondon. Na última terça-feira (18), foi confirmada a morte de um homem de 91 anos, que estava internado havia quatro dias com sintomas de dengue.