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Mercado de carbono deve ser implementado ainda neste mês

Descubra as novidades sobre o mercado regulado de carbono e o plano de implementação que será divulgado pelo governo federal - Foto: Reprodução
Descubra as novidades sobre o mercado regulado de carbono e o plano de implementação que será divulgado pelo governo federal - Foto: Reprodução

Brasil - O governo federal deve publicar ainda neste mês, o plano de implementação do carbono, conforme previsto na Lei nº 15.042, sancionada em dezembro de 2024. A informação foi confirmada pela subsecretária do Ministério da Fazenda, Cristina Reis. “Temos a satisfação de dizer que um plano de implementação muito robusto está prestes a ser publicado”.

Segundo ela, além do plano, será anunciado o órgão gestor provisório que vai coordenar a governança do novo mercado. Um resumo do plano já havia sido divulgado na época da sanção da lei, mas agora será apresentado o relatório completo, com as etapas detalhadas da execução. “Isso vai ajudar a constituir as expectativas que movem os investimentos”, destacou.

O mercado regulado brasileiro irá abranger grandes emissores – aqueles que lançam mais de 25 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano – e permitirá o uso de créditos de alta integridade, gerados no mercado voluntário, como forma de compensação.

A expectativa é de que o sistema fomente a descarbonização nas grandes fontes e, simultaneamente, estimule outros setores a produzir créditos de carbono certificados. Cristina reforçou que o país pode ter papel estratégico no enfrentamento da crise climática global. “É justamente esse o grande gol que as negociações da COP pretendem fazer: evitar a destruição do planeta em termos climáticos”, disse. Ela lembrou que as questões climáticas não podem ser dissociadas das dimensões social e econômica. “Essas três dimensões estão sempre caminhando conjuntamente.”

A iniciativa busca conciliar estabilidade macroeconômica com reformas estruturais, como a tributária e o novo regime fiscal, alinhadas a um modelo de desenvolvimento sustentável. “O plano tem objetivos claros: gerar trabalho decente, promover justiça climática e ambiental, e reduzir desigualdades sociais e territoriais”, pontuou Cristina.

Cristina também foi questionada sobre a conciliação entre regras internacionais e a soberania regulatória brasileira. A resposta veio com a promessa de uma governança integrada a estruturas já existentes, como a Comissão Nacional para REDD+ (Conaredd+) e a Autoridade Nacional Designada (AND) para transferências internacionais de créditos (ITMOs). “Acreditamos que, no Brasil, há espaço para esses diferentes mercados florescerem: o regulado, o voluntário e o vinculado à transferência internacional”, disse.

Regulamentação

Ela mencionou que a regulamentação exigirá normas infralegais, incluindo a definição das autorizações para transferências, estruturação do registro central de emissões e alocações, e diretrizes para monitoramento, relato e verificação.

Também está previsto o lançamento de um plano de engajamento das partes, cujo rascunho deverá ser apresentado na COP30. “Temos obrigações legais que incluem ainda a realização de análises de impacto regulatório”, acrescentou.

Outro ponto citado foi o artigo 56 da nova lei, que estabelece uma demanda mínima obrigatória de 0,5% em créditos de carbono por parte de seguradoras, resseguradoras e entidades previdenciárias.

A medida está judicializada, mas, se mantida, criará uma forte demanda. “Já tem uma demanda ali estabelecida muito grande, difícil de dar conta, e que vai exigir uma regulamentação muito certeira – e eu defendo que gradual”, alertou.

Cristina destacou ainda que o Brasil precisa cumprir suas metas de NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas), revisadas na última COP, como forma de garantir credibilidade internacional. “Esses mecanismos de encontro entre os mercados de oferta e demanda terão que ser desenhados de forma paralela, integrada, e com diferentes temporalidades.”

SBCE

Sancionada em dezembro de 2024, a Lei nº 15.042 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A legislação estabelece um mercado regulado de carbono, com limites para emissão e mecanismos de bonificação para quem reduzir emissões.

Na prática, empresas ou estados que comprovarem redução de emissões receberão créditos de carbono. Esses créditos poderão ser comprados por organizações que ultrapassarem os limites estabelecidos.

O SBCE cria as Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs), que permitem a liberação de até uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs), que indicam carbono retirado da atmosfera.

A lei diferencia o mercado regulado do voluntário. No regulado, as metas são definidas pelo governo; no voluntário, empresas podem adquirir créditos para compensar emissões por iniciativa própria.

Também há regulamentação específica para projetos de REDD+, com foco em conservação florestal e reconhecimento do direito de comunidades tradicionais e indígenas sobre suas áreas.

Organizações reguladas deverão apresentar planos de monitoramento e relatórios ao órgão gestor. O setor agropecuário, no entanto, foi excluído da regulação direta, embora possa gerar créditos a partir da conservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), reservas legais e áreas de uso restrito.