Para evitar novos desastres climáticos e ambientais como acontece no Rio Grande do Sul, o deputado federal Zeca Dirceu (PT) apresentou nesta quarta-feira, 15, projeto de lei que altera a lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regulamenta com maior rigor a ocupação de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações na implantação de parcelamentos do solo urbano, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.
Legislação vaga
Segundo o deputado, a lei nº 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, ‘antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas’.
Porém, na prática, tanto loteamentos como desmembramentos urbanos ainda têm sido frequentemente implantados nestas áreas, que incluem planícies de inundação de cursos d’água. “Isto ocorre porque a condicionante ‘providências para assegurar o escoamento das águas’ é muito vaga”, diz o deputado.
Além disso, diz ainda Zeca Dirceu, a lei 14.285, de 29 de dezembro de 2021, adicionou um inciso III ao artigo 4ºà lei do parcelamento do solo, delegando ao poder público municipal, “pela primeira vez na história”, a competência para definir a largura da faixa não edificante margens dos cursos d’água nas áreas urbanas consolidadas, alterando o disposto da lei 12.651 de 2012 (Código Florestal Brasileiro) que fixava as áreas de preservação permanentes com largura mínima de 30 metros.
Eventos climáticos
Os desastres provocados por novos eventos climáticos, a exemplo da tragédia do Rio Grande do Sul, aponta o deputado, revelam que as áreas mais suscetíveis à inundação são justamente aquelas sobre as quais houve expansão urbana por meio de loteamentos e assentamentos de grandes contingentes humanos.
“São exatamente estes os terrenos alagadiços e sujeitos a inundações que a lei 9.605/1998 proíbe o parcelamento, como regra geral, mas permite como exceção, desde que previamente e supostamente adotadas medidas para o escoamento adequado das águas, o que definitivamente não tem sido observado na prática”, aponta.
Diante dos repetidos casos de inundações e desastres, percebe-se que nem sempre tais medidas são realmente adotadas ou efetivas. “Na realidade, ainda que sejam adotadas algumas medidas, tais como realização de aterros e criação de valas de drenagem, é preciso reconhecer que os eventos climáticos extremos exigem providências maiores para assegurar o escoamento das águas, em decorrência do aumento da frequência e intensidade das chuvas e cheias dos cursos d’água, com magnitudes potencialmente devastadoras”.
Atlas das inundações
O deputado observa que muitos municípios já contam hoje com mapeamento das suas áreas de risco e manchas de inundação, “e existem diversas fontes de dados de qualidade disponíveis para realização de estudos hidrológicos aprofundados, capazes de prever os riscos e consequências de ocupação de novas áreas em caso de eventos climáticos extremos, orientando a tomada de decisão responsável”.
O alcance e do risco da ocupação destas áreas constam no Atlas de Vulnerabilidade a Inundações da Agência Nacional de Águas (ANA) que identificou 13.948 trechos de rios inundáveis em 2.780 cursos d’água do país, dos quais 4.111 trechos, ou seja 30%, foram considerados de alta vulnerabilidade a inundações graduais, 6.051 (43%) de média e 3.786 (27%) de baixa propensão a essas ocorrências.
Nas áreas ocupadas indevidamente, a solução mais radical, em alguns casos indicada por especialistas para evitar novas tragédias, é a remoção da população desses lugares, ou seja, a realocação de bairros inteiros, que certamente irá envolver altos custos financeiros e ambientais.
“No entanto, ainda existem muitas áreas urbanas – e rurais – não ocupadas e com alta vulnerabilidade à inundação, nas quais a prioridade, à luz dos acontecimentos, é restringir com rigor a ocupação humana, notadamente em relação ao processo de expansão urbana”, sustenta Zeca Dirceu.
O projeto de lei, diz ainda o deputado, vem apoiar a urbanização na ciência e na tecnologia, “a fim de não reproduzir o mesmo e insustentável padrão de ocupação e uso do solo, que coloca em risco populações e demais formas de vida, comprometendo os serviços ecológicos dos ecossistemas locais, provocando enormes perdas e prejuízos materiais”.