Depois de constatar um erro de interpretação por parte dos cartórios, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu nessa segunda-feira (23), o modelo de cobrança que levou a uma escalada nos valores de recolhimento do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus) nas matrículas dos registros de imóveis de todo o Estado.
Após decisão do Órgão Especial do TJPR, em setembro, um ofício expedido para os cartórios comunicava que 0,2% do imóvel deveria ser recolhido ao Funrejus. Embora a decisão se ativesse às matrículas originais, a isenção para casos de subdivisão ou alteração na delimitação da propriedade não estava claramente expressa no ofício.
De acordo com o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, houve uma interpretação equivocada da decisão do Órgão Especial. Tal interpretação atribuiu “expressão econômica” ao ato de abertura de matrícula imobiliária. Assim, os cartórios passaram a emitir, em qualquer ato de matrícula, a guia do Funrejus com o porcentual sobre valor do imóvel. Em alguns casos, o valor superou o teto de R$ 5 mil.
“Essa cobrança adicional prejudicou especialmente loteamentos, incorporações e a abertura de condomínios. Por isso fizemos uma solicitação de revisão à Coordenadoria de Arrecadação de Fiscalização dos Fundos Especiais do TJ-PR. No dia 13 de setembro pedimos a suspensão da cobrança. Felizmente, agora a medida foi suspensa até que os devidos ajustes sejam feitos”, pontua o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
Além da suspensão do ofício até que o texto seja reescrito de modo a apresentar a decisão do Órgão Especial com total clareza, Xisto Pereira também determinou a devolução dos valores pagos a quem fez recolhimentos superiores ao que era devido.
Leia a Nota Oficial da Aripar (Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná) sobre o assunto:
Nota pública incluída às 13h30 do dia 25/09/2019.
Fonte: Site OAB Paraná