O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) decorrente de programas de benefício fiscal.
No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fomentar (Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás) e do Produzir (Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás).
No entendimento do tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados. Já para o ministro Flávio Dino, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.
Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) lamentou a decisão, argumentando que 25% do ICMS pertence constitucionalmente ao Município e ressalta que o diferimento no pagamento afeta as relações federativas protegidas por cláusula pétrea.
CNM cobra repasse da Saúde
Representantes da CNM participaram de reunião com a Coordenação-Geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde para cobrar respostas quanto ao pagamento do retroativo do piso de enfermagem para os Municípios. O encontro foi solicitado pela entidade, devido ao crescente aumento de demandas oriundas dos gestores municipais. Além disso, dado preliminar de pesquisa realizada pela CNM apontou que mais de 70% dos Municípios que enviaram ofício ao Ministério da Saúde solicitando revisão de dados não obtiveram nenhum retorno da pasta.
As queixas dos gestores chegaram à entidade com relação ao não recebimento de repasse referente ao retroativo do piso da enfermagem. Em resposta, a pasta reforçou que todas as devolutivas foram publicadas em portarias. Caso o Município não conste em nenhuma delas, deve fazer novamente solicitação ao Ministério da Saúde, inserindo os dados de forma correta.
Entretanto, a CNM reiterou que os Municípios não contemplados na Portaria GM/MS 4.155/24 devem ser informados das inconsistências que impossibilitaram o recebimento do retroativo com a maior brevidade, a fim de poderem realizar as possíveis correções. A falta de retorno do MS prejudica o repasse do complemento do piso em tempo oportuno aos profissionais de enfermagem.