
Brasil - O Senado Federal está prestes a discutir uma das reformas mais abrangentes da legislação eleitoral brasileira. A PEC n° 12/2022 e o PLP n° 112/2021 estão sendo discutidos pelos senadores. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado poderá votar nessa semana a PEC que acaba com a reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito. Outra parte do texto também prevista para ser votada ainda no primeiro semestre desse ano é o fim das votações de dois em dois anos. O objetivo do texto é unificar as eleições nacionais e municipais para que aconteçam de cinco em cinco anos.
Também em discussão na Comissão, o novo Código Eleitoral, com 898 artigos, propõe a unificação de diversas leis – como o Código Eleitoral, a Lei Geral das Eleições e a Lei dos Partidos – e traz mudanças que podem impactar desde a organização das campanhas até a própria estrutura dos mandatos eletivos. O projeto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB), busca consolidar regras dispersas e modernizar o sistema eleitoral.
23 livros
O novo código terá 23 livros, regulamentando temas como crimes eleitorais, cassação de registro, diploma ou mandato, pesquisas eleitorais, propaganda política, financiamento e prestação de contas e atuação de observadores eleitorais.
Os senadores da CCJ apresentaram 193 emendas ao projeto, das quais 149 foram analisadas no relatório mais recente e 47 foram acatadas por Marcelo Castro. Outras 44 novas emendas ainda precisam ser apreciadas, por terem sido protocoladas somente esta semana.
Auditoria das Urnas
Uma das inovações mais debatidas é a criação de um livro específico para a auditoria das urnas eletrônicas, permitindo que entidades diversas – como partidos, o Congresso, o TCU, a Polícia Federal e até instituições da sociedade civil – tenham acesso aos códigos-fonte e aos sistemas de votação. A Justiça Eleitoral ficará responsável por coordenar os testes de segurança e promover eventos públicos para demonstrar a transparência e o funcionamento desses mecanismos.
Mulheres
Outra mudança de destaque é a reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas nas Casas Legislativas. Para alcançar esse percentual, é possível a substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga preenchida segundo o critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito. Em paralelo, o projeto tipifica como crime a violência política contra a mulher, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão e agravantes para casos envolvendo gestantes, idosas, pessoas com deficiência ou negras.
Campanha digital
Na era digital, o novo código também estabelece limites e regras para a divulgação de campanhas online. Candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdos em redes sociais para pré-campanha, desde que respeitem o limite de 10% dos gastos previstos para cada cargo. A proposta define condutas proibidas, como a disseminação de informações falsas e o uso massivo de mensagens automatizadas, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de evitar abusos e desinformação.
Registro de candidaturas
No novo Código Eleitoral, o pedido de registro de candidatura deverá ser feito até 14 de agosto do ano de eleições – adiantando o prazo atual de 15 de agosto. No ato do registro, são verificadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade, e fatos ocorridos posteriormente podem alterar essa condição. Se houver indeferimento ou cassação do registro, a decisão deverá indicar as consequências para a ocupação do cargo, nova eleição e anulação de votos, com nova totalização dos votos em caso de alteração na situação jurídica do partido ou candidato. Ademais, candidaturas coletivas passam a ser admitidas expressamente nas eleições proporcionais, desde que representadas por um único candidato oficial.
A proposta fixa 2 de abril como data-limite para desincompatibilização, uniformizando os prazos, que hoje variam de três a seis meses. Juízes, membros do Ministério Público, policiais, guardas e militares devem se afastar de seus cargos quatro anos antes das eleições, enquanto outros servidores públicos precisam se afastar após a escolha do nome em convenção.
Financiamento de campanha
Quanto às doações, as de pessoas físicas ficam limitadas a 10% dos gastos de campanha, ou 30% para campanhas com limite de até R$ 120 mil, com doação máxima de R$ 2.855,97, e valores iguais ou superiores a R$ 2 mil deverão ser feitos por transferência eletrônica ou cheque cruzado. O candidato pode custear até 30% dos gastos com recursos próprios. Dos fundos eleitoral e partidário, 30% dos recursos devem ser destinados às candidaturas femininas, com repasse obrigatório até 30 de agosto e contagem em dobro dos mandatos de mulheres e negros para a distribuição desses recursos.