POLÍTICA

Ratinho Junior e outros governadores vão ao STF contra a ‘Lei das Apostas’

Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário

Governador Ratinho em seu gabinete
Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário

Curitiba – O governador do Paraná, Ratinho Junior (PDS) e de outros cinco governadores, mais o do Distrito Federal, propuseram, no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando as alterações trazidas pela nova Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023). A Ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux e foi assinada pelos governadores Ratinho Junior (Paraná), Tarcísio Gomes de Freitas (São Paulo), Romeu Zema (Minas Gerais), Gladson Cameli (Acre), Eduardo Riedel (Mato Grosso do Sul), Claudio Castro (Rio de Janeiro) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal).

Na ação, os governadores alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado pelo presidente Lula e que alterou trechos da Lei 13.756/2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Para eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado à concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os governadores na ação.

Da mesma forma, eles consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade.

Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.