Política

Partidos receberam mais de R$ 489 milhões do fundo partidário no primeiro semestre

Legenda na qual o presidente Jair Bolsonaro se elegeu, em 2018, o PSL (Partido Social Liberal) foi a mais beneficiada, contemplada com mais de R$ 57 milhões

Foto:Agência Brasil
Foto:Agência Brasil

Brasília – Os partidos brasileiros registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que alcançaram a cláusula de barreira receberam do Fundo Partidário o total de R$ 489 milhões, segundo dados oficiais divulgados nessa segunda-feira (12).

Desse valor, R$ 444 milhões são referentes à dotação orçamentária (cotas mensais, os chamados duodécimos, da competência de janeiro a junho de 2021) e R$ 45 milhões se referem a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral.

Os recursos inicialmente previstos no Orçamento da União de 2021, no valor de R$ 447 milhões para seis meses, são diferentes dos efetivamente distribuídos (creditados nas contas dos partidos), uma vez que algumas legendas tiveram descontos relativos a multas e a bloqueios, cujos valores foram destinados ao Tesouro.

Legenda na qual o presidente Jair Bolsonaro se elegeu, em 2018, o PSL (Partido Social Liberal) foi a mais beneficiada, contemplada com mais de R$ 57 milhões. Em segundo lugar está o PT (Partido dos Trabalhadores), que recebeu R$ 48,7 milhões. O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ocupa a terceira posição, tendo recebido cerca de R$ 30 milhões.

 

Composição

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de Fundo Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União. Os recursos para o ano de 2021 foram definidos na LOA (Lei Orçamentária Anual).

O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.

O fundo é regulamentado pela Lei 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a compra ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como a aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo Partidário.

 

Fundo eleitoral

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre o FEFC (Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas). O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído anualmente. Já o FEFC se destina a o financiar campanhas eleitorais e é repassado somente em anos eleitorais.

A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitoral, para o FEFC.