Curitiba – O governo do Paraná ultrapassou, entre janeiro e agosto de 2017, o “limite de alerta” dos gastos com a folha de pagamento de servidores públicos previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A informação foi revelada ontem pelo secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, em audiência pública de prestação de contas do governo na Assembleia Legislativa relativa ao segundo quadrimestre do ano.
As despesas do Poder Executivo com pessoal nos primeiros oito meses de 2017 foram de R$ 15,9 bilhões, o que representa 45,55% da receita líquida corrente no período. A LRF estabelece como “limite de alerta” para gastos com servidores o porcentual de 44,1%.
Quando se consideram os gastos com pessoal dos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, o comprometimento da receita foi de 53,96%, muito próximo do “limite de alerta” para esse contexto, que é de 54%.
Costa previu que até dezembro esse porcentual de comprometimento deve ser ainda maior, podendo chegar ao chamado “limite prudencial”, de 45,55%, ou até ao “limite legal”, de 49%, em razão do pagamento do 13º salário do funcionalismo. “Até dezembro isso crescerá de maneira significativa”, disse o secretário.
Segundo Costa, o grande problema hoje são os gastos com aposentadorias e pensões de servidores inativos, além do crescimento “vegetativo” da folha, com promoções, progressões de carreira e outros benefícios pagos ao funcionalismo. Entre janeiro e agosto deste ano, o Paraná gastou R$ 5,8 bilhões com a previdência, contra uma receita de apenas R$ 2,7 bilhões com a cobrança de contribuições de servidores e recolhimento da contribuição patronal, o que representa um déficit de R$ 2,3 bilhões.
Isso apesar do Estado ter suspenso por tempo indeterminado o reajuste salarial anual dos servidores, previsto para ser pago em janeiro, que representaria um acréscimo de R$ 2,1 bilhões na folha.
Sem sanções
O limite de alerta não implica sanções, apenas autoriza o Tribunal de Contas a fazer uma advertência ao governo. Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes – apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados-, à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite legal, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.