POLÍTICA

IOF: Moraes decide a favor de Lula e impõe nova derrota ao Congresso

Entenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o decreto do Governo Lula e suas implicações para o Brasil - Foto: Agência Brasil
Entenda a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o decreto do Governo Lula e suas implicações para o Brasil - Foto: Agência Brasil

Brasil - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu ontem (16) manter a maior parte do decreto do Governo Lula que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, ele suspendeu a aplicação da cobrança sobre operações de risco sacado — mecanismo financeiro bastante utilizado no comércio varejista. Moraes é relator de quatro ações que contestam o decreto, o qual gerou forte embate entre os Poderes Executivo e Legislativo.

O risco sacado funciona como uma antecipação de pagamentos feita por empresas a seus fornecedores, instrumento utilizado para obter capital de giro, com a intermediação de bancos que cobram taxas pelo serviço. Até a edição do decreto, essa operação não era considerada uma operação de crédito para fins de tributação e, portanto, não estava sujeita à cobrança de IOF. O novo ato do governo, porém, enquadrou o risco sacado como operação de crédito, abrindo caminho para a incidência do imposto.

Ao analisar o tema, Moraes entendeu que o governo extrapolou sua competência ao alterar a natureza jurídica da operação via decreto. Segundo ele, essa mudança deveria ter sido feita por lei, conforme prevê o princípio da legalidade tributária. O ministro também apontou violação ao regime constitucional de delegação de competência tributária.

“Além disso, a equiparação normativa feita pelo decreto presidencial entre o risco sacado e as operações de crédito fere o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre tratou essas operações como distintas”, escreveu o relator em sua decisão.

Aumento garantido

Apesar da anulação desse trecho, Moraes manteve o restante do decreto, que elevou o IOF sobre outras operações financeiras. Ele destacou que o decreto seguiu as diretrizes previstas na Constituição, que autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas de tributos com finalidade extrafiscal, como é o caso do IOF. Segundo ele, não houve desvio de finalidade, tampouco ultrapassagem dos limites da Lei nº 8.894/1994, que regula o imposto.

“Não ficou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, afirmou Moraes. O ministro também rejeitou o argumento do Congresso Nacional de que o decreto teria caráter puramente arrecadatório, o que violaria a Constituição. Para ele, a motivação econômica não descaracteriza a função regulatória do imposto. “Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois está ausente o risco irreparável de eventual cobrança fiscal indevida”, acrescentou.

A decisão de Moraes vem após uma tentativa de conciliação entre representantes do governo e do Legislativo, realizada na terça-feira (15). Durante a audiência, o ministro buscou um acordo entre as partes, mas tanto Executivo quanto parlamentares preferiram aguardar uma deliberação judicial sobre o mérito da questão.

Mais arrecadação

Apesar da negativa de Moraes sobre o “caráter puramente arrecadatório”, o governo editou o decreto em maio elevando o IOF sobre diversas operações, com o objetivo de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026. Após negociações, o governo recuou em parte da proposta, reduzindo a previsão de arrecadação para R$ 12 bilhões neste ano e R$ 31,3 bilhões no ano seguinte. Ainda assim, o Congresso Nacional reagiu e decidiu sustar os efeitos do decreto, por meio de um decreto legislativo.

Há duas semanas, Moraes havia suspendido tanto o decreto do governo quanto sua revogação pelo Congresso, restaurando temporariamente as regras anteriores sobre o IOF. Agora, com a nova decisão, a maior parte da medida do Executivo volta a valer, exceto no trecho referente ao risco sacado.

As quatro ações em trâmite no STF são todas de relatoria de Moraes. Duas questionam diretamente a legalidade do decreto; outras duas tratam da resposta legislativa.

Derrota do Congresso

A tensão entre os Poderes cresceu com a edição do decreto, que teve impacto imediato nos mercados financeiros e provocou desgaste na relação entre Executivo e Legislativo. A arrecadação extra é considerada fundamental para o governo cumprir suas metas fiscais — especialmente a de 2026, quando a administração federal projeta alcançar superávit primário. Atualmente, R$ 31,3 bilhões do Orçamento de 2025 estão congelados.

Com a decisão de Moraes, o decreto legislativo aprovado pela ampla maioria da Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e restabelecendo a decisão original do governo.